Segundo o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), a gestan...
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Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda o direito fundamental à proteção integral de crianças e adolescentes, focando no procedimento correto quando a gestante ou mãe manifesta interesse em entregar seu filho para adoção. O objetivo é identificar a autoridade competente para garantir a segurança jurídica e o melhor interesse da criança.
Legislação aplicável: O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina expressamente:
Art. 19-A, ECA – "A gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude."
Art. 13, §1º, ECA – "As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude."
Jurisprudência e doutrina: O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) já confirmou que a entrega voluntária é direito legítimo, e a autora Silvana do Monte Moreira destaca que encaminhar à Justiça previne situações de abandono e garante acompanhamento adequado de cada caso.
Exemplo prático: Imagine uma mãe, logo após o parto, procurando auxílio em uma unidade de saúde e declarando que deseja entregar a criança para adoção. O hospital deve encaminhá-la imediatamente à Justiça da Infância e da Juventude, que dará todo o suporte jurídico e psicossocial, respeitando seus direitos e o da criança.
Justificativa da alternativa correta:
B) à Justiça da Infância e da Juventude.
Esta é a única alternativa em conformidade com o ECA, pois o órgão da Justiça da Infância tem a competência exclusiva para receber, orientar e processar pedidos de entrega direta para adoção, assegurando proteção à mãe e ao menor.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Conselho Tutelar – O papel do Conselho Tutelar é zelar pelos direitos já violados ou ameaçados da criança, e não processar entregas para adoção.
- C) CREAS – O CREAS presta atendimento a situações de violência e violações de direitos, mas não conduz ou decide processos de adoção.
- D) Abrigo – Acolhimento institucional é medida excepcional e só ocorre sob determinação judicial, e nunca como etapa prévia ao encaminhamento judicial da entrega voluntária.
Pegadinha: Evite confundir o papel do Conselho Tutelar com atribuições da Justiça da Infância. A entrega para adoção exige atuação judicial, jamais administrativa.
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Gabarito: B
Lei 8.069 - § 1 As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude.
'SEM CONSTRANGIMENTO'
GAB: B
ART. 13º...
§ 1° As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude.
A questão exige o conhecimento estampado no art. 13, §1º do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre a entrega, sem constrangimento, do filho à adoção.
Art. 13, §1º, ECA: as gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude.
Apesar desse dispositivo mencionar a obrigatoriedade de encaminhamento à Justiça da Infância e da Juventude, trata-se apenas de uma recomendação, de forma que não haverá sanção ao responsável pelo estabelecimento de saúde quando do não encaminhamento da mãe à Justiça, bem como não pode haver uma condução coercitiva, sob pena de impetração de habeas corpus.
Assim, busca-se a “regularização” das crianças aptas à adoção, com inclusão no cadastro, de forma que elas não sejam entregues para outras famílias de forma irregular.
GABARITO: B
RUMO PMPR
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