Julgue o item que se segue, no que se refere à prestação de ...
Julgue o item que se segue, no que se refere à prestação de contas da administração pública federal e à responsabilidade fiscal.
Compete aos órgãos de controle interno do Poder Judiciário federal emitir relatório de auditoria das contas dos responsáveis sob seu controle e encaminhá-lo ao Tribunal de Contas da União, ao qual cabe a emissão do correspondente certificado de auditoria.
Gabarito comentado
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Gabarito comentado: Errado
Análise e interpretação do enunciado: A questão testa o conhecimento quanto ao procedimento de prestação de contas e certificação de auditoria no âmbito da administração pública federal, em especial a relação entre controle interno e Tribunal de Contas da União (TCU).
Legislação Aplicável: Destaca-se a Lei nº 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU), em seu art. 9º, III: “as contas prestadas pelos responsáveis serão submetidas a auditoria, cuja certificação será emitida pelo Tribunal.” Além disso, a Constituição Federal também trata do assunto no art. 74, IV, atribuindo aos órgãos de controle interno o papel de “apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional”.
Esclarecimento Doutrinário e Jurisprudencial: De acordo com Jorge Ulisses Jacoby Fernandes (Tribunal de Contas da União: Competência e Jurisdição), somente o TCU pode certificar auditorias das contas. Esse entendimento é reforçado pelo Acórdão 1058/2024-TCU-Plenário.
Exemplo prático: Um órgão federal entrega suas contas anuais ao controle interno, que faz um relatório e o envia ao TCU. O relatório do controle interno não tem valor de certificado de auditoria; esta certificação só será feita pelo próprio TCU.
Justificativa da Alternativa Correta (“Errado”): O erro do item está em atribuir ao controle interno o poder de emitir “relatório de auditoria” das contas dos responsáveis — na realidade, o controle interno apoia o controle externo, mas não certifica auditorias. Conforme a Lei 8.443/1992, a certificação da auditoria cabe exclusivamente ao TCU.
Ponto de atenção/Pegadinha: Fique atento ao uso dos termos “relatório de auditoria” e “certificado de auditoria”. O primeiro refere-se ao documento do controle interno; já a certificação só pode ser emitida pelo TCU.
Em resumo: Órgãos de controle interno apenas apoiam e encaminham relatórios técnicos/informativos ao TCU, que realiza nova análise, auditoria e emite certificado, exercendo sua competência constitucional e legal.
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Comentários
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GAB E
Art. 49. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno, com a finalidade de:
[...]
Art. 50. No apoio ao controle externo, os órgãos integrantes do sistema de controle interno deverão exercer, dentre outras, as seguintes atividades:
II - realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatório, certificado de auditoria e parecer;
Art. 51. Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência de imediato ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
Lei nº 8.443/92
Errado!!
Os órgãos de controle interno do Poder Judiciário federal devem, sim, realizar auditorias e encaminhar relatórios ao TCU.
O certificado de auditoria é emitido pelos próprios órgãos de controle interno, e não pelo TCU.
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