Em decorrência da agressão perpetrada por Túlio em face de L...

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Q4036938 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Em decorrência da agressão perpetrada por Túlio em face de Lucílio, seu filho de 13 anos de idade, o Conselho Tutelar do Município ABC representou à autoridade policial para requerer o afastamento do agressor do local de convivência com a vítima, uma vez caracterizada a violência doméstica e familiar contra o adolescente.
Com base na situação hipotética apresentada e no disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa correta. 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 136, XV, e art. 137: “Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: (...) XV - representar à autoridade judicial ou policial para requerer o afastamento do agressor do lar, do domicílio ou do local de convivência com a vítima nos casos de violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente; (...) Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.” Como o caso descreve violência doméstica e familiar contra adolescente de 13 anos, a atuação do Conselho Tutelar é admitida pela lei e a revisão de suas decisões segue a regra do art. 137.

Tema central: Atribuições do Conselho Tutelar
Análise das alternativas
A
Errada
Errada. O art. 136, XV, do ECA alcança expressamente “a criança e o adolescente”. Portanto, o fato de a vítima ter 13 anos e ser adolescente não afasta a competência do Conselho Tutelar; ao contrário, a hipótese está exatamente dentro da abrangência subjetiva da norma.
B
Errada
Errada. O ECA não condiciona essa atuação à representação ao Ministério Público. A competência legal expressa é representar “à autoridade judicial ou policial”, nos termos do art. 136, XV. A alternativa substitui os destinatários previstos em lei por outro que não consta como exigência no dispositivo decisivo.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reúne exatamente os dois comandos legais decisivos do ECA. Primeiro, o art. 136, XV, autoriza expressamente o Conselho Tutelar a representar à autoridade judicial ou policial para requerer o afastamento do agressor do local de convivência com a vítima em caso de violência doméstica e familiar contra criança ou adolescente. Segundo, o art. 137 estabelece que as decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse. Como Lucílio é adolescente, está abrangido pela norma, e a representação à autoridade policial foi juridicamente adequada.
D
Errada
Errada. O art. 136, XV, do ECA não exige lesão corporal média ou grave para a representação. O requisito legal é a existência de violência doméstica e familiar contra criança ou adolescente. A alternativa cria restrição não prevista na lei.
E
Errada
Errada. O texto legal é expresso ao admitir representação à autoridade “judicial ou policial”. Logo, é juridicamente falso afirmar que o Conselho Tutelar só pode representar à autoridade judicial. A alternativa contraria a literalidade do art. 136, XV, do ECA.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre competência exclusiva do Judiciário e a atribuição expressa do Conselho Tutelar de representar à autoridade judicial ou policial, além da falsa ideia de que adolescente não estaria abrangido pela proteção.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de atribuições do Conselho Tutelar, confira a literalidade do art. 136 do ECA antes de aceitar limitações não previstas.
  • Se o dispositivo falar em “criança e adolescente”, elimine alternativas que excluam o adolescente do alcance da proteção.
  • Desconfie de alternativas que troquem os destinatários legais da atuação do Conselho Tutelar por Ministério Público ou por competência exclusiva do Judiciário.
  • Se a alternativa acrescentar condição de gravidade da lesão sem previsão expressa no dispositivo cobrado, a tendência é estar errada.

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Comentários

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A) Incorreta - O fato de Lucílio ser adolescente não impede a atuação do Conselho Tutelar. O ECA protege crianças e adolescentes vítimas de violência.

B) Incorreta - O Conselho Tutelar pode representar diretamente à autoridade policial ou judicial para adoção de medidas de proteção, não sendo obrigatório passar pelo Ministério Público.

C) Correta - Conforme o art. 137 do ECA, as decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária, mediante pedido de quem tenha legítimo interesse.

D) Incorreta - Não é necessário que haja lesão corporal média ou grave. Basta a situação de violência e necessidade de proteção.

E) Incorreta - O Conselho Tutelar possui competência para representar às autoridades competentes visando medidas de proteção, inclusive afastamento do agressor.

Pela lei seca do ECA, há uma pegadinha nessa situação.

O Conselho Tutelar não tem poder para determinar o afastamento do agressor do lar.

O que ele pode fazer é representar para que a autoridade competente adote essa medida.

A base legal é o art. 136 do ECA, que trata das atribuições do Conselho Tutelar.

Em especial:

Art. 136, inciso XI:

"Representar à autoridade judiciária ou à autoridade policial para requerer o afastamento do agressor do lar, do domicílio ou do local de convivência com a criança ou o adolescente quando caracterizada violência doméstica e familiar."

Para prova (GCM)

O Conselho Tutelar pode:

✅ Representar à autoridade policial.

✅ Representar à autoridade judiciária.

✅ Requerer o afastamento do agressor.

O Conselho Tutelar não pode:

❌ Determinar o afastamento do agressor.

❌ Decretar medidas cautelares.

❌ Expedir mandado ou ordem de afastamento.

Portanto, na hipótese narrada, o Conselho Tutelar agiu dentro de sua competência, ao representar à autoridade policial para requerer o afastamento do agressor. Essa atuação está expressamente prevista no art. 136, XI, do ECA.

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