Em decorrência da agressão perpetrada por Túlio em face de L...
Com base na situação hipotética apresentada e no disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa correta.
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 136, XV, e art. 137: “Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: (...) XV - representar à autoridade judicial ou policial para requerer o afastamento do agressor do lar, do domicílio ou do local de convivência com a vítima nos casos de violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente; (...) Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.” Como o caso descreve violência doméstica e familiar contra adolescente de 13 anos, a atuação do Conselho Tutelar é admitida pela lei e a revisão de suas decisões segue a regra do art. 137.
- Quando a questão tratar de atribuições do Conselho Tutelar, confira a literalidade do art. 136 do ECA antes de aceitar limitações não previstas.
- Se o dispositivo falar em “criança e adolescente”, elimine alternativas que excluam o adolescente do alcance da proteção.
- Desconfie de alternativas que troquem os destinatários legais da atuação do Conselho Tutelar por Ministério Público ou por competência exclusiva do Judiciário.
- Se a alternativa acrescentar condição de gravidade da lesão sem previsão expressa no dispositivo cobrado, a tendência é estar errada.
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Comentários
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A) Incorreta - O fato de Lucílio ser adolescente não impede a atuação do Conselho Tutelar. O ECA protege crianças e adolescentes vítimas de violência.
B) Incorreta - O Conselho Tutelar pode representar diretamente à autoridade policial ou judicial para adoção de medidas de proteção, não sendo obrigatório passar pelo Ministério Público.
C) Correta - Conforme o art. 137 do ECA, as decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária, mediante pedido de quem tenha legítimo interesse.
D) Incorreta - Não é necessário que haja lesão corporal média ou grave. Basta a situação de violência e necessidade de proteção.
E) Incorreta - O Conselho Tutelar possui competência para representar às autoridades competentes visando medidas de proteção, inclusive afastamento do agressor.
Pela lei seca do ECA, há uma pegadinha nessa situação.
O Conselho Tutelar não tem poder para determinar o afastamento do agressor do lar.
O que ele pode fazer é representar para que a autoridade competente adote essa medida.
A base legal é o art. 136 do ECA, que trata das atribuições do Conselho Tutelar.
Em especial:
Art. 136, inciso XI:
"Representar à autoridade judiciária ou à autoridade policial para requerer o afastamento do agressor do lar, do domicílio ou do local de convivência com a criança ou o adolescente quando caracterizada violência doméstica e familiar."
Para prova (GCM)
O Conselho Tutelar pode:
✅ Representar à autoridade policial.
✅ Representar à autoridade judiciária.
✅ Requerer o afastamento do agressor.
O Conselho Tutelar não pode:
❌ Determinar o afastamento do agressor.
❌ Decretar medidas cautelares.
❌ Expedir mandado ou ordem de afastamento.
Portanto, na hipótese narrada, o Conselho Tutelar agiu dentro de sua competência, ao representar à autoridade policial para requerer o afastamento do agressor. Essa atuação está expressamente prevista no art. 136, XI, do ECA.
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