Maria, após aprovação em concurso público de provas e título...
Após consultar a Constituição do Estado do Paraná, Maria concluiu corretamente que
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O art. 37, XI, da Constituição Federal estabelece limites para a remuneração dos servidores públicos.
Em regra, nos estados, os limites são diferentes conforme o Poder:
- Poder Executivo: subsídio do Governador.
- Poder Legislativo: subsídio dos Deputados Estaduais.
- Poder Judiciário: subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a 90,25% do subsídio dos ministros do STF.
Entretanto, existe uma possibilidade importante!
O art. 37, § 12, da Constituição Federal permite que os estados adotem um teto único para os servidores dos três Poderes, por meio de emenda à Constituição estadual.
Esse teto corresponde ao subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, respeitado o limite de 90,25% do subsídio dos ministros do STF. A regra não se aplica aos subsídios dos Deputados Estaduais.
O que acontece no Paraná?
O Paraná adotou o teto único por meio da Emenda Constitucional Estadual nº 53/2022, que alterou o art. 27, XI, da Constituição Estadual.
Assim, em regra, o teto dos servidores estaduais dos três Poderes corresponde ao subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a 90,25% do subsídio dos ministros do STF.
Existem exceções: membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, procuradores e defensores públicos estão sujeitos ao limite constitucional específico previsto no dispositivo.
Esse teto é igual em todos os estados?
Não necessariamente.
- A Constituição Federal estabelece a regra geral.
- Cada estado pode adotar o teto único por meio de emenda à sua Constituição.
- O Paraná adotou essa opção.
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