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Q2421582 Legislação Estadual

Tomando por referência a Lei Estadual n° 12.726/99 que institui o Plano Estadual de Recursos Hídricos (PLERH), fica criado o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SEGR/PR), com os objetivos elencados, assinale a alternativa incorreta.

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Interpretação do Enunciado:

A questão solicita que se identifique a alternativa incorreta sobre os objetivos do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Paraná (SEGR/PR), conforme estabelecido pela Lei Estadual nº 12.726/1999.

Base Legal:

Segundo o Art. 13º da Lei Estadual nº 12.726/1999, compete ao SEGR/PR: coordenar a gestão integrada das águas, implementar a Política Estadual de Recursos Hídricos, arbitrar administrativamente conflitos, controlar o uso dos recursos hídricos e ecossistemas aquáticos e promover a cobrança pelo uso dos recursos hídricos.

Tema Central:

O tema aborda a gestão dos recursos hídricos no Paraná, fundamental para engenheiros químicos devido ao impacto direto da disponibilidade e qualidade da água nos processos industriais e ambientais. Saber identificar os instrumentos e objetivos do SEGR/PR é essencial para atuar conforme as normas.

Exemplo Prático:

Suponha que uma indústria química necessite captar água de um rio e libera efluentes tratados: a outorga de uso, a cobrança pelo uso e possíveis conflitos com outros usuários serão tratados pelo SEGR/PR.

Justificativa da Alternativa Correta (Incorreta):

Alternativa D - "controlar exclusivamente o uso dos recursos hídricos e dos ecossistemas aquáticos do Estado" está incorreta. O termo “exclusivamente” é uma pegadinha; a lei atribui várias atribuições ao SEGR/PR, não apenas o controle, mas também coordenação, implementação de políticas, arbitragem e cobrança (Art. 13º, incisos I-V).

Análise das demais alternativas:

A) Correta – a gestão integrada das águas é objetivo legal.
B) Correta – a arbitragem administrativa de conflitos está prevista.
C) Correta – implementar a PERH/PR é objetivo expressamente previsto.
E) Correta – a cobrança pelo uso de recursos hídricos é instrumento e objetivo legal.

Destaque Doutrinário:

Carlos E. M. Tucci destaca que a gestão hídrica deve ser integrada, participativa e multifuncional, nunca restrita a apenas uma atribuição (Gestão da Água no Brasil).

Estratégias e Pegadinhas:

Atenção a palavras como “exclusivamente”: normalmente limitam de modo indevido o escopo de atuação de órgãos complexos como o SEGR/PR.

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Art. 32º. Fica criado o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SEGR/PR), com os seguintes objetivos:

I - coordenar a gestão integrada das águas;

II - arbitrar administrativamente os conflitos relacionados com os recursos hídricos;

III - implementar a Política Estadual de Recursos Hídricos (PERH/PR);

IV - planejar, regular e controlar o uso, a preservação e a recuperação dos recursos hídricos e dos ecossistemas aquáticos do Estado;

V - promover a cobrança pelos direitos de uso de recursos hídricos.

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