A defesa civil da cidade foi alertada, pelo setor de meteoro...

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Q4036923 Legislação Federal
A defesa civil da cidade foi alertada, pelo setor de meteorologia, que há grande probabilidade de três bairros serem atingidos por um evento climático extremo, que tem a potencialidade de gerar uma chuva de 200 mm em uma hora. Embora a zeladoria do local funcione adequadamente e a área não tenha histórico de alagamentos, os especialistas alertam que o volume atípico de chuvas pode gerar alagamentos e colocar a vida das pessoas em risco. Além do envio de alerta para os telefones dos indivíduos que estejam na região, estão sendo consideradas algumas medidas que poderão ser tomadas, caso necessário.
Com base no disposto na Constituição Federal, é correto afirmar que, nessa situação hipotética, os guardas municipais deslocados para trabalhar na operação podem 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 5º, XXV: "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;". Como o enunciado descreve risco concreto de evento climático extremo com potencial de colocar vidas em perigo, incide a requisição administrativa, permitindo o uso de bens particulares, com indenização apenas posterior e somente se houver dano, o que conduz à alternativa C.

Tema central: Requisição administrativa em perigo público
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque condiciona o ingresso em residências à prévia anuência dos proprietários. A Constituição Federal de 1988, art. 5º, XI, dispõe: "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;". Em caso de desastre ou para prestar socorro, o consentimento não é requisito.
B
Errada
Está errada porque troca a requisição administrativa por desapropriação. A hipótese constitucional é de uso temporário de propriedade particular em iminente perigo público, nos termos do art. 5º, XXV, da CF, com indenização ulterior se houver dano. A alternativa fala em desapropriar e ainda atribui regime indenizatório de "indenização posterior, justa e em dinheiro", o que não corresponde ao instituto aplicável segundo a base.
C
Certa
A alternativa C reproduz o regime constitucional aplicável à hipótese: diante de iminente perigo público, a autoridade competente pode usar veículos ou outros bens particulares para enfrentar a emergência. O ponto decisivo é que a Constituição autoriza esse uso independentemente de concordância prévia do proprietário e estabelece regime indenizatório específico: a indenização é ulterior e condicionada à ocorrência de dano. Esse é exatamente o conteúdo do art. 5º, XXV, da CF, razão pela qual a alternativa está juridicamente correta.
D
Errada
Está errada porque nega a possibilidade constitucional de uso de bens particulares em situação de iminente perigo público. Isso contraria diretamente o art. 5º, XXV, da CF, que autoriza a autoridade competente a usar propriedade particular nessa hipótese, sem exigir prévia indenização ou concordância do titular como condição para o uso.
E
Errada
Está errada no regime indenizatório. Ainda que o uso de imóvel particular possa se enquadrar no art. 5º, XXV, da CF, a Constituição assegura indenização ulterior apenas se houver dano. A alternativa afirma indenização posterior independentemente da existência de dano, o que contraria o texto constitucional.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre requisição administrativa e desapropriação, além do erro recorrente de supor que o uso de bem particular sempre depende de anuência prévia ou gera indenização automática.
Dica para questões semelhantes
  • Se o caso trouxer iminente perigo público, procure o art. 5º, XXV, da CF: uso de propriedade particular pela autoridade competente.
  • Na requisição administrativa, a indenização não é prévia nem automática: é ulterior e só existe se houver dano.
  • Não confunda requisição com desapropriação: a primeira é uso compulsório para emergência; a segunda tem regime constitucional diverso.
  • Em ingresso em residência durante desastre ou para prestar socorro, aplique a exceção do art. 5º, XI, da CF, sem exigir consentimento do morador.

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