A defesa civil da cidade foi alertada, pelo setor de meteoro...
Com base no disposto na Constituição Federal, é correto afirmar que, nessa situação hipotética, os guardas municipais deslocados para trabalhar na operação podem
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 5º, XXV: "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;". Como o enunciado descreve risco concreto de evento climático extremo com potencial de colocar vidas em perigo, incide a requisição administrativa, permitindo o uso de bens particulares, com indenização apenas posterior e somente se houver dano, o que conduz à alternativa C.
- Se o caso trouxer iminente perigo público, procure o art. 5º, XXV, da CF: uso de propriedade particular pela autoridade competente.
- Na requisição administrativa, a indenização não é prévia nem automática: é ulterior e só existe se houver dano.
- Não confunda requisição com desapropriação: a primeira é uso compulsório para emergência; a segunda tem regime constitucional diverso.
- Em ingresso em residência durante desastre ou para prestar socorro, aplique a exceção do art. 5º, XI, da CF, sem exigir consentimento do morador.
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Comentários
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Art. 5°
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houve dano;
Art. 5° - XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houve dano;
Errei pq confundi e achei que ulterior fosse antes, meu DEEEEEUS! Kkkkkkkk
A) ❌ A Constituição admite entrada em residência em situações específicas, inclusive para prestar socorro ou em caso de desastre, independentemente da autorização do proprietário.
A pegadinha é justamente colocar “prévia anuência” como requisito.
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B)❌ A questão fala em utilizar veículos para resgate, então estamos diante de requisição, não desapropriação.
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C) Gabarito ✅ Art. 5º, XXV: no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
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D)❌ Diz que o poder público não pode utilizar bens particulares.
Pode sim. É justamente o que o art. 5º, XXV, autoriza em caso de iminente perigo público.
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E)❌ A constituição diz exatamente que há indenização se houver dano.
posterior = ulterior
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