Em 10 de março de 2020, Delegado de Polícia instaura inquéri...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: PC-PR Prova: FGV - 2026 - PC-PR - Delegado de Polícia |
Q4378277 Direito Processual Penal
Em 10 de março de 2020, Delegado de Polícia instaura inquérito policial, com base em notitia criminis, para apurar crime de fraude à licitação, envolvendo o empresário Caio e o gestor público Tício. A autoridade policial realiza apenas algumas diligências iniciais, contudo, em decorrência do acúmulo de serviço na delegacia, o inquérito não é concluído, transcorrendo o lapso temporal de cinco anos. Inconformado com a situação, Caio procura um advogado para obter orientação.  
Considerando que, na hipótese, não ocorreu a prescrição da pretensão punitiva do crime investigado, assinale a afirmativa correta.  
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito B

O advogado poderá impetrar habeas corpus perante o juiz das garantias, requerendo o trancamento do inquérito policial em razão da violação ao direito à duração razoável da investigação, assegurado pelo art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.

Fundamento legal: art. 3º-B, incisos IX e XII, do CPP.

Inciso IX: competência para determinar o trancamento do inquérito policial quando não houver fundamento razoável para sua instauração ou prosseguimento.

Inciso XII: competência para julgar o habeas corpus impetrado antes do oferecimento da denúncia.

Adendo:

Candidato, caso haja a recusa do Delegado de Polícia em fornecer o acesso aos autos(já documentados )ao advogado da parte acusada, o que este poderá fazer ?

3 vias, em tese:

i) Reclamação Constitucional ao STF: violação a súmula vinculante n 14 do STF

ii)Habeas Corpus: risco de violação ou violação à liberdade do indivíduo em face de abuso de autoridade ou ilegalidade.

iii) Mandado de Segurança: em face do direito líquido e certo do advogado em ter acesso aos autos já documentados do seu cliente.

Bons estudos e marchaaaa

LeoMaceddo

ADENDO

JUIZ DAS GARANTIAS

1- Noções Básicas

A- Conceito - para R. Brasileiro, consiste na outorga exclusiva, a um certo órgão jurisdicional, da competência para o exercício da função de garantidor dos direitos fundamentais na *fase investigatória da persecução penal, o qual ficará, na sequência, impedido de funcionar no processo judicial desse mesmo caso penal. 

  • Cuida-se de verdadeira espécie de competência funcional por *fase da persecução, com fundamento essencial na preservação da imparcialidade, visto a lógica de (B).

  • Segundo o CPP, a ele competirá o controle da legalidade da investigação criminal e de medida sujeitas à cláusula de reserva de jurisdição (salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia).

B- Teoria da dissonância cognitiva: tem base em uma análise de  enviesamento de confirmação,  deletério a imparcialidade do juiz,  ponto fulcral do sistema acusatório. O juiz,  ao praticar diversos atos na fase inquisitorial, consoante essa teoria,  forma pré-concepções inconscientes, tendendo a buscar confirmá-las na fase judicial. 

  • A teoria se pauta na premissa de que a pessoa se esforça para manter a coerência entre suas cognições (convicções e opiniões).

  • O juiz imparcial é aquele dotado, segundo Aury Lopes Jr., de originalidade cognitiva;  deve estar livre de pré-julgamentos formulados no curso do inquérito policial.

,

2- Competência Material e Funcional do Juiz de Garantias

A- CPP: abrange todas as infrações penais, exceto* as de IMPO, e cessa com o recebimento da denúncia / queixa na forma do art. 399.   

  • Após o recebimento, as questões pendentes = decididas pelo juiz da instrução e julgamento (JIJ).  

  • Decisões do JG (Juiz das Garantias) não vinculam o JIJ, que, após o recebimento, deverá reexaminar a necessidade das cautelares em curso, no prazo máx. de 10 dias.  

* -STF Info 1.106 - 2023: além das IMPO ⇒ (i) aos tribunais, pois a colegialidade, por si só, é fato e reforço da independência e da imparcialidade judicial; (ii) aos processos do Tribunal do Júri, pela mesma lógica anterior; e (iii) aos crimes violência doméstica e familiar, porque sua natureza desses exige disciplina processual específica, com procedimento + dinâmico de proteção da vítima. (Fortes críticas doutrinárias, mormente a (ii),  pois o juiz presidente pode julgar o caso em caso de desclassificação na 2ª fase, e a (iii), uma vez que ausente previsão legal,  restringe-se pedra fundante de processo imparcial, com notas de direito penal do inimigo.) (as más línguas dizem que o STF adotou a "interpretação conforme a minha vontade")

fonte: chat gpt

A alternativa B está correta, pois o inquérito policial não pode se prolongar indefinidamente sem justificativa, sob pena de violação ao direito fundamental à duração razoável do processo e dos procedimentos investigatórios.

No caso apresentado, o inquérito foi instaurado em 10 de março de 2020 e, após cinco anos, ainda não havia sido concluído por causa do acúmulo de serviço na delegacia. Embora não tenha ocorrido a prescrição da pretensão punitiva, o excesso injustificado de prazo pode fundamentar o pedido de trancamento da investigação por meio de habeas corpus.

A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso LXXVIII, assegura a todos, tanto no âmbito judicial quanto no administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

Além disso, o habeas corpus pode ser utilizado para fazer cessar constrangimento ilegal à liberdade de locomoção, inclusive quando a investigação criminal se prolonga abusivamente e representa ameaça à liberdade do investigado. Não é necessário que ele esteja preso para que o remédio constitucional possa ser cabível.

O fundamento específico está no art. 3º-B, incisos IX e XII, do Código de Processo Penal: o juiz das garantias pode determinar o trancamento do inquérito quando não houver fundamento razoável para sua instauração ou prosseguimento e tem competência para julgar habeas corpus impetrado antes do oferecimento da denúncia.

JUIZ DAS GARANTIAS

É responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais

REGRA DE TRANSIÇÃO: No tocante às ações penais já instauradas no momento da efetiva implementação do juiz das garantias pelos tribunais, a eficácia da lei não acarretará qualquer modificação do juízo competente.

Será INVESTIDO, e não designado, conforme as normas de organização judiciária da União, dos Estados e do Distrito Federal, observando critérios objetivos a serem periodicamente divulgados pelo respectivo tribunal.

PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA: Pode deixar de realizar a audiência quando houver risco para o processo, ou diferi-la em caso de necessidade.

INVESTIGADO PRESO: o juiz pode decidir de forma fundamentada, reconhecendo a necessidade de novas prorrogações do inquérito, diante de elementos concretos e da complexidade da investigação. A inobservância do prazo previsto em lei não implica a revogação automática da prisão preventiva, devendo o juízo competente ser instado a avaliar os motivos que a ensejaram, nos termos da ADI 6581.

A competência NÃO SE APLICAM ÀS SEGUINTES SITUAÇÕES:

1. processos de competência originária dos tribunais, regidos pela Lei 8038/90;

2. processos de competência do tribunal do júri;

3. casos de violência doméstica e familiar; e

4. infrações penais de menor potencial ofensivo.

A competência CESSA COM O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA OU QUEIXA OFERECIDA a denúncia ou queixa, as questões pendentes serão decididas pelo juiz da instrução e julgamento.

Suas decisões NÃO vinculam o juiz da instrução e julgamento.

Após o OFERECIMENTO da denúncia ou queixa, o juiz da instrução e julgamento DEVERÁ reexaminar a necessidade das medidas cautelares em curso, no prazo máximo de 10 dias.

CPP, Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:

(...)

IX – determinar o trancamento do inquérito policial quando não houver fundamento razoável para sua instauração ou prosseguimento.

CF, Art. 5º, inciso LXVIII: conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo