Com relação ao inquérito policial, considerando a legislação...

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Ano: 2006 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: OAB Prova: CESPE - 2006 - OAB - Exame de Ordem - 1 - Primeira Fase |
Q299593 Direito Processual Penal
Com relação ao inquérito policial, considerando a legislação pertinente, a doutrina e a jurisprudência do STJ, assinale a opção correta.
Alternativas

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Comentário da Questão – Inquérito Policial

Interpretação do Tema: A questão trata das características essenciais do inquérito policial no âmbito do processo penal, enfocando sua natureza, a aplicação de princípios processuais, sua função enquanto peça informativa e consequências de eventuais irregularidades.

Legislação Aplicável:
Segundo o Código de Processo Penal:

  • Art. 4º: O inquérito policial tem por finalidade a apuração das infrações penais e de sua autoria.
  • Art. 155: O juiz não pode fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos do inquérito, ressalvadas provas cautelares, não repetíveis ou antecipadas.

A doutrina (Tourinho Filho & Mirabete), assim como a jurisprudência do STJ, confirmam que o inquérito é peça meramente informativa e de natureza inquisitiva.

Exemplo Prático:
A polícia investiga um furto, colhe depoimentos e elementos para elaboração do inquérito. Essa investigação embasa o Ministério Público para oferecer denúncia, mas, durante o processo judicial, o réu só terá a plena oportunidade de contraditório e ampla defesa.

Justificativa da Alternativa Correta (C):

A alternativa C está correta ao afirmar que o inquérito policial tem natureza de peça informativa e inquisitiva, reunindo resultados das diligências para formação da opinio delicti do titular da ação penal (Mirabete, Código de Processo Penal Interpretado). Também é a posição do STJ (RRC n. 5.094-RS).

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) Incorreta. Em ação penal privada, a instauração do inquérito policial depende de requisição do ofendido (art. 5º, §5º, CPP) e não de iniciativa da polícia, mesmo que presencie o crime.
  • B) Incorreta. Irregularidades no inquérito não contaminam a ação penal; só produzem efeitos se causarem prejuízo à defesa (princípio do pas de nullité sans grief).
  • D) Incorreta. O contraditório não se aplica ao inquérito policial, pois predomina o caráter inquisitivo, sem necessidade de defesa prévia (Tourinho Filho).

Pegadinhas: Cuidado ao confundir a fase investigativa (inquérito) com a processual, onde incide o contraditório. Lembre: peça meramente informativa e inquisitiva!

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Comentários

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Entendimentos desfavoráveis à aplicação dos Princípios Constitucionais em sede de Inquérito Policial.

Face à natureza jurídica inquisitiva do inquérito policial, grande parte da doutrina e jurisprudência brasileira mantém entendimento firme no sentido de que o procedimento realizado pela polícia judiciária não é contraditório, pois existe apenas uma colheita de informações, conforme acima exposto, e dessa forma, não há partes nem conflitos de interesses.

Para esta corrente, ainda que a Carta Magna, em seu artigo 5º, inciso LV, se refira a processo administrativo, não está incluído o inquérito policial, pois o inquérito policial não pode ser considerado "procedimento administrativo", mas sim"procedimento inquisitório", meramente preparatório para o ajuizamento da ação penal, não se extraindo dele nenhum resultado final ou conclusivo, o que só ocorrerá com o advento da sentença que encerra a ação penal.

O inquérito deve reunir elementos informativos para a formação da opinio delicti do órgão acusador e a concessão de medidas cautelares pelo juiz, não podendo esses fundamentos servir de base para a sentença. Dessa forma prestigia-se, nesse primeiro momento, a sociedade, sob pena de se tornar inviabilizada qualquer investigação, o que não significa dizer que o indiciado está sujeito a todo tipo de arbitrariedade, pois ele estaria revestido de todas as garantias inerentes à pessoa.

FONTE:http://www.artigonal.com/doutrina-artigos/o-inquerito-policial-a-luz-da-constituicao-federal-o-carater-inquisitorio-configura-ofensa-aos-principios-do-contraditorio-e-ampla-defesa-3644633.html

BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA

RESPOSTA: LETRA C

Simplificando...

O Inquérito Policial terá as seguintes características:

"... tem natureza de peça informativa..."
Não vincula o titular da ação penal.

"... de cunho inquisitivo..."
Não há contraditório nem ampla defesa. Isso não impede o acompanhamento do advogado. Como não há uma acusação formal e o IP não pode gerar, sozinho, qualquer tipo de punição ao investigado, não tem o que se falar em defesa.

"... contém o resultado das investigações, para a formação da opinio delicti".
Art. 9 - CPP - Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.

Sobre o "opinio delicti": 
É uma opinião a respeito do delito. Para ser oferecida a denúncia, deve ter ao menos suspeita da existência do crime e de sua autoria.

Importante: 

Para que se inicie a ação penal é suficiente apenas a "suspeita" (opinio delicti) da existência de fato criminoso.

Espero ter ajudado...

Bons estudos!
ERRADA a) Quando se trata de ação penal privada, a autoridade policial pode tomar a iniciativa para instauração do inquérito policial se tiver presenciado o crime. Nos termos do art. 5º, §5º do CPP, nos crimes de ação privada, o delegado somente poderá iniciar o inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentar a queixa.  Assim, o art. 30 do CPP diz que podem intentar ação penal privada o ofendido ou quem tenha qualidade para representá-lo.
ERRADA  b) Projetam-se na ação penal eventuais irregularidades praticadas no respectivo inquérito policial. Os vícios do IP não são projetados na ação penal, tendo em vista a necessidade de reprodução das provas em juízo com saneamento de possíveis irregularidades. Ressalta-se que a ação penal fundada exclusivamente em prova ilícita do IP não deve prosperar.
CORRETA c) O inquérito policial tem natureza de peça informativa, de cunho inquisitivo, e contém o resultado das investigações, para a formação da opinio delicti. Conforme exposto pelos colegas acima.
ERRADA d) O princípio do contraditório se aplica ao inquérito policial. Conforme exposto pelos demais colegas, o IP é inquisitivo, não se aplicando os principios do contraditório e ampla defesa.

Erro da questão: "A"

Fundamentação Art. 5, § 5o, CPP. Vejamos: 

DO INQUÉRITO POLICIAL


 Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:


§ 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

RESPOSTA: LETRA C

Simplificando...

O Inquérito Policial terá as seguintes características:

"... tem natureza de peça informativa..."
Não vincula o titular da ação penal.

"... de cunho inquisitivo..."
Não há contraditório nem ampla defesa. Isso não impede o acompanhamento do advogado. Como não há uma acusação formal e o IP não pode gerar, sozinho, qualquer tipo de punição ao investigado, não tem o que se falar em defesa.

"... contém o resultado das investigações, para a formação da opinio delicti".
Art. 9 - CPP - Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.

Sobre o "opinio delicti": 
É uma opinião a respeito do delito. Para ser oferecida a denúncia, deve ter ao menos suspeita da existência do crime e de sua autoria.

Importante: 

Para que se inicie a ação penal é suficiente apenas a "suspeita" (opinio delicti) da existência de fato criminoso.
 

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