Segundo a Lei nº 12.527/2011, que se refere ao acesso à info...
I- Os órgãos públicos integrantes da administração direta apenas dos poderes executivo e legislativo.
II- Divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações.
III- Proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade.
IV- Conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.
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a) Art 1º - Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
b) Art. 3 II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
c) Art. 6º Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:
II - proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e
d) Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
§ 3º I - conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão
Não entendi o Erro que a Anulou. Pra mim a correta seria letra A.
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