Caio, servidor público, é condenado por juiz de direito, à p...

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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: PC-PR Prova: FGV - 2026 - PC-PR - Delegado de Polícia |
Q4378274 Direito Processual Penal
Caio, servidor público, é condenado por juiz de direito, à pena de 5 anos de reclusão, pela prática de peculato, por ter se apropriado de um computador de que tinha posse em razão de seu cargo. Na sentença, o juiz decreta a prisão preventiva de Caio, que até então respondia ao processo em liberdade. Intimadas as partes, o promotor de justiça não recorre da sentença. A defesa interpõe recurso de apelação, pedindo que o réu seja absolvido por insuficiência de provas.
Considerando tal narrativa, assinale a opção correta.  
Alternativas

Comentários

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Gabarito: (A).

A questão cobra o efeito devolutivo amplo da apelação defensiva e a proibição da reformatio in pejus, prevista no art. 617 do Código de Processo Penal.

Análise das alternativas

(A) CORRETA.

A apelação da defesa possui efeito devolutivo amplo, permitindo ao Tribunal examinar questões favoráveis ao réu dentro dos limites da matéria impugnada e das questões que possam ser conhecidas de ofício.

Assim, o Tribunal poderá:

Absolver Caio por insuficiência de provas;

Reduzir a pena, mesmo que a defesa não tenha formulado pedido específico de redução;

Reconhecer nulidade processual de ofício, quando cabível.

Como o Ministério Público não recorreu, o Tribunal não poderá agravar a situação do réu.

(B) ERRADA.

O Tribunal não fica necessariamente limitado ao pedido expresso de absolvição. A apelação defensiva permite examinar outras questões favoráveis ao acusado, respeitados os limites do recurso e a proibição de reforma prejudicial.

(C) ERRADA.

Viola a proibição da reformatio in pejus.

O art. 617 do CPP impede que o Tribunal agrave a pena quando somente o réu tiver recorrido. Como o Ministério Público não interpôs recurso, Caio não pode receber pena mais grave.

(D) ERRADA.

O Tribunal não pode condicionar o conhecimento da apelação ao recolhimento do réu à prisão.

A exigência de recolhimento à prisão para recorrer foi considerada incompatível com a Constituição pelo STF, conforme a Súmula 347 do STJ: “O conhecimento de recurso de apelação do réu independe de sua prisão.”

(E) ERRADA.

Cabe apelação contra sentença penal condenatória proferida por juiz singular, conforme o art. 593, I, do CPP. O habeas corpus não substitui ordinariamente o recurso cabível.

Bons estudos e marchaaaa!

LeoMaceddo

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