A Lei da Reforma Psiquiátrica (Lei 10.216/2001), também cham...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 10.216/2001, art. 8º, § 1º: “A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.” Esse é o comando legal que fixa o destinatário e o prazo da comunicação, confirmando a alternativa D.
- Quando a questão cobrar órgão destinatário e prazo, confira a literalidade do dispositivo, porque aqui a lei fixa ambos de forma expressa.
- Em internação psiquiátrica involuntária, associe o art. 8º, § 1º, à dupla informação obrigatória: comunicação ao Ministério Público Estadual e prazo de 72 horas.
- Se a alternativa trocar o órgão legal por SUS, SUAS ou expressão genérica como 'rede de proteção', ela contraria o texto expresso da lei.
- Observe que a lei manda adotar o mesmo procedimento também na alta do paciente internado involuntariamente.
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