A Lei n.º 10.216/2001 dispõe sobre a proteção e os
direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais
e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.
Em relação ao desenvolvimento da política de saúde
mental, à assistência e à promoção de ações de saúde,
aos portadores de transtornos mentais, o Artigo 3º
dessa lei estabelece textualmente que essa é uma
responsabilidade: