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Q1333987 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul

Para responder à questão, considere a Lei Orgânica do Município de Vacaria.


Os recursos públicos do Município de Vacaria destinados à educação serão aplicados nas escolas públicas, podendo ser dirigidas a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em Lei que:


I. Comprovem finalidade não lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação.

II. Atestem, conforme previsto em Lei, os parâmetros pré-estabelecidos no orçamento participativo.

III. Assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária filantrópica ou confessional, ou ao poder público, no caso de encerramento de suas atividades.



Quais estão INCORRETAS?

Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

A questão aborda a aplicação de recursos públicos do Município de Vacaria na educação, conforme a Lei Orgânica Municipal. O foco é identificar quais condições legais permitem que essas verbas sejam destinadas a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas.

Legislação Aplicável:

A Lei Orgânica do Município de Vacaria provavelmente se alinha ao que está previsto na Constituição Federal, artigo 213, sobre o direcionamento de recursos públicos para instituições de ensino sem fins lucrativos que preencham determinadas condições.

Tema Central da Questão:

O tema central é a destinação de recursos educacionais e os critérios legais que essas instituições devem cumprir para receberem esses recursos. Para isso, é importante conhecer as exigências legais, como a finalidade não lucrativa e a destinação do patrimônio em caso de encerramento das atividades.

Exemplo Prático:

Imagine uma escola comunitária que recebe fundos públicos. Para isso, ela precisa provar que qualquer lucro é reinvestido em educação e que seu patrimônio será revertido ao poder público ou outra escola similar se fechar.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa B - Apenas II está correta porque o critério II não é um requisito previsto na legislação para o repasse de recursos. O orçamento participativo não é um critério legalmente estabelecido para as condições de repasse de recursos educacionais.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • Alternativa A (Apenas I): A condição de que as escolas comprovem finalidade não lucrativa é fundamental e está correta, alinhando-se com a Lei Orgânica e a Constituição.
  • Alternativa C (Apenas III): A destinação do patrimônio é essencial para garantir a continuidade do benefício público, sendo um critério válido.
  • Alternativa D (Apenas I e II): A análise já demonstrou que a opção I está correta, tornando esta alternativa incorreta.
  • Alternativa E (I, II e III): Da mesma forma, incluir o item II, que é incorreto, invalida esta opção.

Pegadinhas no Enunciado:

Uma possível pegadinha é a menção aos "parâmetros pré-estabelecidos no orçamento participativo", que pode confundir o candidato ao parecer um critério legítimo. A atenção aos detalhes é crucial para não cair nesses enganos.

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