Para responder à questão considere a Lei Orgânica do Municí...
Segundo as disposições do artigo 48 da referida Lei Orgânica, o Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal, que receberá seu subsídio na totalidade, desde que devidamente licenciado, quando:
I. Impossibilitado do exercício do cargo, por motivo de doença devidamente comprovada. II. A serviço ou representação do Município. III. Em gozo de férias. IV. Em licença paternidade ou em licença gestante.
Quais estão corretas?
Gabarito comentado
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Gabarito: C) Apenas I, II e III.
1. Tema e legislação aplicada
A questão trata das hipóteses em que o Prefeito Municipal de Vacaria pode receber seu subsídio integral, mesmo estando licenciado, conforme o artigo 48 da Lei Orgânica do Município de Vacaria.
2. Fundamentação legal
Lei Orgânica do Município de Vacaria:
“Art. 48 – O Prefeito Municipal receberá seu subsídio na totalidade, desde que devidamente licenciado, quando: I - impossibilitado do exercício do cargo, por motivo de doença devidamente comprovada; II - a serviço ou em representação do Município; III - em gozo de férias.”
3. Explicação do tema
O subsídio total está garantido nas hipóteses expressas no artigo 48, não sendo permitido estender esse direito para licenças que não estejam previstas no artigo. Esse cuidado é importante para garantir a legalidade e evitar futuras questionamentos administrativos.
4. Exemplo prático
Imagine o Prefeito licenciado por 20 dias para tratamento médico com laudo. Receberá o subsídio integral nesse período. O mesmo vale para férias ou missão oficial a serviço do Município.
5. Justificativa da alternativa correta
A alternativa C está correta pois inclui exatamente as três hipóteses que o artigo 48 prevê expressamente: doença devidamente comprovada (I), serviço ou representação do Município (II) e gozo de férias (III). Licença paternidade ou gestante (IV), não estão previstas.
6. Porque as demais alternativas estão incorretas
- A) Exclui as férias, que estão expressamente previstas.
- B) Inclui licença gestante/paternidade, que não consta do art. 48.
- D) Novamente, inclui licença gestante/paternidade indevidamente e omite a licença por doença.
- E) Adiciona licença gestante/paternidade, que não está no dispositivo legal.
7. Possíveis pegadinhas
Cuidado com licenças similares não previstas na lei (ex: paternidade ou gestante). Sempre confira o texto literal do artigo. Termos como "licença" podem induzir ao erro.
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