Para responder à questão, considere a Lei Complementar nº 0...
O § 2º do artigo 17, do capítulo II – Do Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, da referida Lei, define que fica prejudicado o merecimento, acarretando a interrupção da contagem do tempo de exercício para fins de promoção, sempre que o servidor:
I. Somar três penalidades de advertência. II. Sofrer pena de suspensão disciplinar, mesmo que convertida em multa. III. Completar cinco faltas injustificadas ao serviço. IV. Somar dez atrasos de comparecimento ao serviço e/ou saídas antes do horário para término da jornada.
Quais estão corretas?