Sobre a diligência probatória do reconhecimento de pessoas, ...

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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: PC-PR Prova: FGV - 2026 - PC-PR - Delegado de Polícia |
Q4378264 Direito Processual Penal
Sobre a diligência probatória do reconhecimento de pessoas, na hipótese em que a vítima não conhece a pessoa que praticou o crime contra ela, assinale a afirmativa correta. 
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Essa questão exige atenção à jurisprudência do STJ sobre o art. 226 do Código de Processo Penal, especialmente quanto ao reconhecimento fotográfico e à necessidade de seguir o procedimento legal.

O procedimento previsto no art. 226 do CPP é, em síntese:

A pessoa que fará o reconhecimento deve descrever previamente quem será reconhecido.

Se possível, o suspeito deve ser colocado ao lado de outras pessoas com características semelhantes.

Se houver receio de intimidação, devem ser adotadas cautelas para que o reconhecedor não seja visto pelo reconhecido.

Do ato deve ser lavrado auto pormenorizado, subscrito pela autoridade, pelo reconhecedor e por duas testemunhas presenciais.

Gabarito: alternativa (C), com ressalva importante

A alternativa (C) é a que melhor corresponde à orientação jurisprudencial de que o reconhecimento fotográfico deve observar, no que couber, as formalidades do reconhecimento pessoal previstas no art. 226 do CPP.

Por que as demais estão incorretas?

(A) Incorreta: o álbum de suspeitos não é um procedimento de reconhecimento admitido pela Resolução CNJ nº 484/2022.

(B) Incorreta: a afirmação de que o reconhecimento por fotografias é sempre vedado é excessivamente ampla.

É permitido o reconhecimento por fotografias DESDE QUE OBSERVADO O MESMOPROCEDIMENTO DO RECONHECIMENTO DE PESSOAS

O QUE É VEDADO É A EXIBIÇÃO DE FOTO DE APENAS UMA ÚNICA PESSOA

(C) Correta, em princípio: o reconhecimento fotográfico deve observar as garantias procedimentais aplicáveis ao reconhecimento pessoal, sem prejuízo das restrições específicas da regulamentação vigente.

(D) Incorreta: a exibição isolada da fotografia de uma única pessoa é um procedimento sugestivo e não constitui reconhecimento válido apenas porque será confrontado com outras provas.

(E) Incorreta: o procedimento do art. 226 do CPP é obrigatório tanto na investigação quanto em juízo, conforme o Tema 1.258 do STJ. 

Achei essa questão interessante e postei no meu insta : LeoMaceddo

Bons estudos!

GABARITO: C

O reconhecimento de pessoas deverá observar o procedimento previsto no art. 226 do CPP:

Art. 226.  Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma:

I - a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida;

Il - a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la;

III - se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida, a autoridade providenciará para que esta não veja aquela;

IV - do ato de reconhecimento lavrar-se-á auto pormenorizado, subscrito pela autoridade, pela pessoa chamada para proceder ao reconhecimento e por duas testemunhas presenciais.

O STJ, no julgamento do Tema Repetitivo 1.258, reforçou a obrigatoriedade das regras do art. 226 do CPP e a necessidade de cautela na valoração do reconhecimento pessoal ou fotográfico.

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