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Q458992 Legislação Estadual
Um Auditor-Fiscal da Receita Estadual teve que se pronunciar acerca de um pedido tempestivo de devolução ou de compensação de um valor de ICMS, recolhido a maior por um contribuinte desse imposto, com as seguintes características: O contribuinte está inscrito na modalidade geral de recolhimento, comercializando mercadorias com a alíquota definida pela legislação tributária de 12%. Demonstrou, em seu pedido, que a alíquota correta é 12%, indicando os dispositivos legais que amparam seus argumentos. Demonstrou, ainda, que, por um erro, acabaram sendo emitidas várias notas fiscais com a alíquota indevida de 17%. Refere que, em tais vendas, o setor de faturamento, por orientação do setor de custos, utilizou um preço aproximadamente 4% mais elevado do que o normal. Assim, comprovado que houve a aplicação errônea de alíquota mais elevada e que o ICMS foi regularmente pago, o processo foi encaminhado para o Auditor- Fiscal da Receita Estadual decidir como proceder. Analise as condutas abaixo e assinale a alternativa correta.
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Vamos analisar a questão que envolve a devolução ou compensação de ICMS pago a maior por um contribuinte. O tema central aqui é a compensação de tributos, mais especificamente no contexto de erro na aplicação de alíquota do ICMS, e a repercussão econômica desse erro.

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um tributo indireto, ou seja, seu ônus financeiro é geralmente transferido ao consumidor final. Quando um contribuinte recolhe ICMS a maior por erro na alíquota, é essencial verificar quem suportou o ônus desse pagamento a maior.

De acordo com a legislação vigente, especialmente o Código Tributário Nacional (CTN), em seu artigo 166, a restituição de tributos indiretos, como o ICMS, depende da comprovação de que o ônus do tributo não foi transferido a terceiros. Ou seja, para que o contribuinte obtenha a devolução, ele deve provar que arcou com o tributo pago a maior.

Agora, vamos às alternativas:

Alternativa A: A alternativa sugere que o pedido deve ser deferido apenas com base no erro de alíquota. No entanto, isso ignora a necessidade de comprovação de quem suportou o ônus do tributo, conforme o artigo 166 do CTN. Logo, está incorreta.

Alternativa B: Esta afirma que não cabem pedidos de devolução quando o erro é do contribuinte. Isso está incorreto, pois o CTN permite a devolução desde que o contribuinte comprove que arcou com o ônus tributário.

Alternativa C: A devolução condicionada ao valor cobrado a mais dos clientes não tem respaldo direto na legislação tributária como critério para deferimento. O critério principal é a prova de quem suportou o ônus. Portanto, está incorreta.

Alternativa D: Esta alternativa está correta porque destaca que o pedido deve ser indeferido já que não foi comprovado que o ônus do imposto pago a maior foi suportado pelo próprio contribuinte. Pelo contrário, o erro foi repassado aos consumidores, que pagaram um preço elevado, o que vai ao encontro do artigo 166 do CTN.

Alternativa E: Está incorreta pois afirma que o impacto foi suportado pelo requerente, o que a questão contradiz ao informar que houve aumento de preço para os clientes.

Dica de estudo: Sempre que se deparar com questões sobre devolução de tributos indiretos, lembre-se de verificar quem suportou o ônus econômico do tributo. A prova disso é essencial para a devolução.

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O ICMS é um imposto indireto, assim, para todos os pedidos de restituição de ICMS, o sujeito passivo de direito deve comprovar que foi ele que efetivamente assumiu o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la. Na presente questão, não houve essa comprovação, logo o pedido deve ser indeferido. Perceba que quando o contribuinte vendeu com uma alíquota maior que a devida, quem efetivamente arcou com o ônus desse erro foi quem a comprou, pois foi este que pagou um valor maior do que o devido. O contribuinte somente repassou o valor cobrado a maior do seu adquirente ao estado.

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