A respeito do esporte e lazer, fundamentando-se na Lei nº 1...
É obrigatório o ensino da capoeira nas instituições públicas e privadas pelos capoeiristas e mestres tradicionais, pública e formalmente reconhecidos (1ª parte). A atividade de capoeirista será reconhecida em todas as modalidades em que a capoeira se manifesta, seja como esporte, luta, dança ou música, sendo livre o exercício em todo o território nacional (2ª parte).
A sentença está:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (10)
- Comentários (10)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: C) Correta somente em sua 2ª parte.
1. Interpretação e Tema Jurídico
O tema central é a capoeira como expressão cultural e desportiva assegurada pelo Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010), analisando se o ensino é obrigatório e reconhecendo suas diversas manifestações.
2. Fundamento Legal
Principais dispositivos aplicáveis:
Art. 22, § 2º: "É facultado o ensino da capoeira nas instituições públicas e privadas pelos capoeiristas e mestres tradicionais, pública e formalmente reconhecidos."
Art. 22, § 1º: "A atividade de capoeirista será reconhecida em todas as modalidades em que a capoeira se manifesta, seja como esporte, luta, dança ou música, sendo livre o exercício em todo o território nacional."
3. Explicação e Exemplificação
O Estatuto busca valorizar e proteger a cultura afro-brasileira. A capoeira pode ser oferecida como conteúdo educativo, mas a Lei não impõe obrigatoriedade, apenas faculta. Exemplo prático: uma escola pode contratar um mestre para ensinar capoeira, mas não é obrigada por lei a fazê-lo.
4. Justificativa da Alternativa Correta
A segunda parte da sentença está correta porque repete exatamente o que prevê o texto legal: a atividade do capoeirista é reconhecida em distintas manifestações e é livre o exercício em todo o Brasil.
5. Análise das Alternativas Incorretas
A) Errada, pois a 1ª parte está incorreta: a lei não obriga o ensino da capoeira, apenas o faculta.
B) Errada, pois só a segunda parte está correta, não a primeira.
D) Errada: a segunda parte está condizente com a lei.
6. Atenção à Pegadinha!
A palavra "obrigatório" na 1ª parte do enunciado é a principal pegadinha. A Lei fala em faculdade (opcional), não obrigação. Ler atentamente termos como "obrigatório", "facultativo", "exclusivo", que mudam completamente o sentido jurídico.
7. Doutrina de Apoio
Segundo Luiz Flávio Gomes, a valorização da capoeira como patrimônio cultural promove direitos culturais, mas respeita a liberdade de inclusão das instituições ("Direitos Humanos e o Estatuto da Igualdade Racial").
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A alternativa correta é:
C - Correta somente em sua 2ª parte.
Explicação:
- Primeira parte: A Lei nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial) não obriga o ensino da capoeira nas instituições públicas e privadas, nem especifica que deve ser ministrada por capoeiristas e mestres tradicionais. Embora o Estatuto reconheça a capoeira como patrimônio cultural, não faz essa exigência de ensino obrigatório nas instituições de ensino.
- Segunda parte: Está correta, pois a Lei nº 12.288/2010 reconhece a capoeira em suas diversas manifestações (esporte, luta, dança e música) e garante a liberdade de seu exercício em todo o território nacional.
Portanto, a sentença está correta somente em sua 2ª parte, e a alternativa correta é a C.
A primeira parte erra ao afirmar ser obrigatório.
§ 2o É facultado o ensino da capoeira nas instituições públicas e privadas pelos capoeiristas e mestres tradicionais, pública e formalmente reconhecidos
"zum zum zum, capoeira mata um''
PMPR!
AVANTE, DELEGADO DA PC-BA 2025, UMA VAGA É MINHA.
FICA FACULTADA
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo