A Lei Orgânica de Itapiranga/SC, em seu Art. 62, define reg...
(__)O Prefeito pode ser julgado por infrações penais comuns e crimes de responsabilidade.
(__)O julgamento dessas infrações ocorre perante o Tribunal de Justiça do Estado.
(__)As infrações político-administrativas são regulamentadas por lei complementar.
(__)O Prefeito é julgado exclusivamente pela Câmara de Vereadores em todos os casos.
A sequência CORRETA, de cima para baixo, é:
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Itapiranga/SC, art. 62: "Art. 62, conforme descrito no enunciado da questão, define regras sobre a responsabilização do Prefeito Municipal por atos praticados no exercício do mandato, incluindo aspectos penais e político-administrativos, estabelecendo competências para julgamento e a necessidade de normas complementares para regulamentação do processo."
- Separe sempre responsabilidade penal e responsabilidade político-administrativa; a competência de julgamento pode ser diferente para cada uma.
- Se o enunciado mencionar competência de julgamento e lei complementar para o processo, isso já afasta a tese de concentração de todos os casos na Câmara.
- Em Lei Orgânica municipal, confira se o dispositivo trata de regime dual: ilícitos penais de um lado e infrações político-administrativas de outro.
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