Assinale a alternativa correta, no que concerne à tutela.

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Q492583 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assinale a alternativa correta, no que concerne à tutela.
Alternativas

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Gabarito: E

Comentário:

1. Interpretação do Tema e Legislação:
A questão versa sobre tutela do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e sua relação com a legislação civil. O foco é como a tutela é estabelecida, requisitos e a forma de destituição, pautando-se especialmente pelos arts. 36 a 38 do ECA e pelo Código Civil.

2. Fundamentação Legal:
O ECA (Lei 8.069/90, art. 36, §1º): “A destituição da tutela será decretada judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil.”

3. Tema Central:
A tutela (ECA, art. 36 e seguintes) é medida excepcional para proteger interesses de crianças/adolescentes cujos pais perderam ou tiveram suspenso o poder familiar. Só pode ser revogada por decisão judicial, respeitando-se o contraditório, garantindo defesa ao tutor.

Exemplo prático: Imagine um adolescente de 14 anos cujos pais faleceram. A tia materna pede a tutela. Caso ela venha a cometer ações que prejudiquem o adolescente, sua destituição só poderá ser decidida judicialmente e garantindo-lhe oportunidade de defesa.

4. Justificativa da Alternativa Correta (E):
Está em sintonia literal com o ECA e o Código Civil: a destituição da tutela exige processo judicial contraditório (onde as partes podem se manifestar), conforme exigem as garantias fundamentais do devido processo legal.

5. Crítica às Alternativas Incorretas:

A) Incorreta: Tutela não se defere até 21 anos. O limite é 18 anos incompletos, conforme arts. 5º do CC/2002 e 2º do ECA.
B) Incorreta: O deferimento pressupõe perda/suspensão do poder familiar (ECA, art. 36).
C) Incorreta: Embora pressuponha a perda/suspensão, tutela implica o dever de guarda (ECA, art. 33, §2º).
D) Incorreta: Erro sutil: é até 18 anos incompletos (ECA, art. 2º), não completos.

Pegadinha: Atenção ao uso dos termos “incompletos” e ao vínculo entre tutela e perda do poder familiar.

Doutrina: Emilio García Méndez destaca a prioridade absoluta dos direitos do menor no ECA.

Jurisprudência: O STJ reconhece que a destituição de tutela exige decisão judicial e processo contraditório.

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Comentários

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"a" INCORRETA Art. 36.  A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos.


"b" INCORRETA  Art. 36 - Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.


"c" INCORRETA Art. 36 - Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.


"d" INCORRETA Art. 36.  A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos.


"e" CORRETA Art. 38. Aplica-se à destituição da tutela o disposto no art. 24.

Art. 24. A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22.

LEI Nº 8.069/1990 

a) até 18 anos incompletos (Art. 36); 

b) o deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar (Art. 36, § único);

c) o deferimento da tutela implica necessariamente o dever de guarda (Art. 36, § único);

d) até 18 anos incompletos (Art. 36);

Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

Gabarito: E

→ Tutela

Através da tutela, uma pessoa maior assume dever de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente que não esteja sob o poder familiar dos seus pais.

- A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos

- O deferimento da TUTELA pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.

-O tutor nomeado por testamento ou qualquer documento autêntico, deverá, no prazo de 30 (trinta) dias após a abertura da sucessão, ingressar com pedido destinado ao controle judicial do ato.

Cabe a tutela nos seguintes casos:

• Pais falecidos

• Pais ausentes

• Pais destituídos do poder familiar

-A tutela contém poderes de assistência e de representação da criança e do adolescente.

- A nomeação do tutor poderá decorrer de declaração de vontade, manifestada pelos pais, através de testamento, ou mesmo por outro documento idôneo.

-Através da tutela, a criança ou adolescente obterão direitos previdenciários ligados ao tutor.

A – Errada. O limite não é 21 anos, mas sim 18 anos incompletos.

Art. 36. A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos.

B – Errada. O deferimento da tutela pressupõe, sim, a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar.

Art. 36, parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.

C – Errada. O deferimento da tutela, além de pressupor a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar, implica necessariamente o dever de guarda.

Art. 36, parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.

D – Correta. A alternativa reproduz a literalidade do artigo 36 do ECA:

Art. 36. A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos.

E – Errada. Na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações também pode ocorrer a destituição da tutela.

Art. 38. Aplica-se à destituição da tutela o disposto no art. 24.

Art. 24. A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22.

Gabarito: D

Ø   Art. 36A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos.

GAB. ERRADO, pois teria que ser a letra D.

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