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Q1164101 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Segundo a Lei Municipal nº 4.392, de 08 de julho de 2010, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Suzano, a evolução funcional pela via acadêmica tem por objetivo reconhecer a formação do servidor como um dos fatores relevantes para a melhoria de seu trabalho. A pontuação para a evolução funcional pela via acadêmica obedecerá aos seguintes critérios, EXCETO:
Alternativas

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Gabarito: B

1. Interpretação do Enunciado:

A questão aborda a evolução funcional pela via acadêmica conforme estabelecida pela Lei Municipal nº 4.392/2010, exigindo identificação de exceção entre os critérios de pontuação válidos.

2. Legislação Aplicável:

Lei Municipal nº 4.392/2010, Art. 28, § 1º:Os títulos previstos no ‘caput’ serão pontuados uma única vez, vedada sua acumulação”. Portanto, não é permitida a acumulação irrestrita da pontuação de títulos.

3. Tema Central:

O objetivo da lei é valorizar a formação acadêmica para fins de progressão funcional, estabelecendo limites na contagem de pontos para evitar favorecimento indevido e garantir isonomia.

4. Exemplo Prático:

Se um servidor se graduar em dois cursos superiores diferentes, ele terá a pontuação reconhecida apenas uma vez, não somando pontuações para cada diploma, conforme vedação expressa da lei.

5. Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa B traz afirmação INCORRETA ao sugerir a acumulação irrestrita de títulos, contrariando a vedação legal (Art. 28, § 1º). Portanto, é o “EXCETO” pedido na questão.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) Está correta. Atribuir 200 pontos para curso superior respeita o critério previsto.
  • C) Correta. A pontuação de 50 pontos por ano de acréscimo escolar é permitida, desde que dentro dos limites da lei.
  • D) Correta. A concessão de 100 pontos por conclusão de nível adicional também está de acordo com a norma.

7. Pegadinha e Estratégia:

Atente-se à palavra “irrestritamente”: ela indica ausência de limites, contrariando o texto legal. Fique atento a termos absolutos em provas!

8. Jurisprudência e Doutrina:

Celso Antônio Bandeira de Mello destaca a coibição de abusos e a observância ao princípio da moralidade administrativa na progressão de carreira, reforçando a vedação de vantagens não autorizadas.

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Letra B.

Seção I – Dos requisitos e condições para a Evolução Funcional pela Via Acadêmica

Art. 27. A evolução funcional pela via acadêmica tem por objetivo reconhecer a formação do servidor como um dos fatores relevantes para a melhoria de seu trabalho.

Art. 28. A pontuação para a evolução funcional pela via acadêmica obedecerá ao seguinte critério:

I - 50 (cinquenta) pontos por ano de acréscimo na escolaridade do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo;

II - 100 (cem) pontos para cada conclusão de nível de escolaridade adicional ao exigido para o provimento do cargo efetivo ocupado;

III - 200 (duzentos) pontos para a conclusão de curso superior.

§ 1º. Os títulos previstos no "caput" serão pontuados uma única vez, vedada sua acumulação.

§ 2º. Caberá à Diretoria de Recursos Humanos a análise preliminar dos títulos apresentados.

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