No curso de um processo deflagrado para apurar, em tese, o
crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo, o
juiz, após a oitiva das partes, reconheceu a prescrição da
pretensão punitiva estatal, extinguindo a punibilidade do réu, na
forma da lei. Nada obstante, o Ministério Público discordou dos
marcos temporais empregados pelo juízo para reconhecer a
prescrição, motivo pelo qual pretende interpor o recurso cabível
na espécie.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de
Processo Penal, é correto afirmar que o Ministério Público
interporá
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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