O Plano Nacional de Fiscalização é o instrumento técnico que...
O Plano Nacional de Fiscalização é o instrumento técnico que possibilitará ao Confere o acompanhamento e a supervisão do desenvolvimento das atividades da fiscalização profissional, que é a principal função dos conselhos regionais. Sobre o referido Plano de Fiscalização, analise as afirmativas a seguir.
I. Os conselhos regionais deverão destinar recursos próprios para atividade finalística de fiscalização profissional, de acordo com sua capacidade financeira, os quais serão integrados à proposta orçamentária da entidade, compondo a Prestação de Contas enviada ao Conselho Nacional.
II. Os conselhos regionais não poderão instituir, mediante resolução específica, comissão de fiscalização, com atribuições previstas no processo administrativo fiscalizatório, na forma do manual competente.
III. Os conselhos regionais deverão enviar ao Conselho Federal dos Representantes Comerciais o demonstrativo analítico dos gastos com atos de fiscalização do exercício profissional, que integram o balanço trimestral.
IV. A proposta orçamentária referente aos gastos exclusivos com atos de fiscalização do exercício profissional deverá constar do Plano de Ação Anual dos Conselhos Regionais, dentro de centro de custos específicos, com metas, indicadores e medição de resultados definidos pela gestão da entidade, dotada de autonomia administrativa.
Está correto o que se afirma apenas em
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Gabarito: D) III e IV.
1. Interpretação e Tema: O tema central diz respeito à responsabilidade financeira e organizacional dos Conselhos Regionais de Representantes Comerciais no cumprimento das funções de fiscalização, principal atividade desses órgãos, conforme a Lei nº 4.886/1965.
2. Legislação Aplicável:
A Lei nº 4.886/1965, em especial os arts. 16 e 17, disciplinam as competências, a destinação de recursos e a organização administrativa dos Conselhos Regionais.
Art. 17 (“Compete aos Conselhos Regionais: (...) f) fixar as contribuições e emolumentos que serão devidos pelos representantes comerciais, pessoas físicas ou jurídicas, registrados”).
3. Justificativa da Alternativa Correta:
III e IV refletem corretamente o procedimento e a organização das despesas com fiscalização:
III – Os regionais devem prestar contas analíticas ao federal sobre os gastos de fiscalização, integrados ao balanço, reforçando transparência.
IV – Os gastos exclusivos da fiscalização exigem previsão orçamentária específica, com metas e indicadores, evidenciando a autonomia administrativa (cf. doutrina de Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello).
4. Análise dos Erros das Demais Alternativas:
I – Embora os conselhos devam aplicar recursos em fiscalização e inserir na proposta orçamentária, o envio é ao Conselho Federal, não ao Conselho Nacional, como induz a assertiva (pegadinha clássica de nomenclatura).
II – Errada, pois os conselhos regionais podem sim instituir comissões próprias de fiscalização, nos termos de seus regimentos e do manual do Confere.
5. Exemplo Prático: Um CORE inclui em seu plano de ação previsão de gastos, metas e indicadores para fiscalização, enviando o demonstrativo analítico ao Confere: isso mostra o cumprimento dos itens III e IV.
6. Estratégia para a prova: Atenção a termos como “Conselho Nacional” x “Conselho Federal” e à possibilidade dos conselhos organizarem comissões internas (pegadinha frequente).
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Comentários
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gab - d
I - está certa, bro
II - está errada
erro da II → conselhos regionais não poderão instituir (...).
A I FALA DE CONSELHO NACIONAL, MAS É CONSELHO FEDERAL
vixi =x estou cego
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