A Lei nº 4.886/1965, que trata sobre o representante comerci...
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Interpretação do Tema: A questão aborda obrigações do representante comercial autônomo estabelecidas pela Lei nº 4.886/1965. O foco está nos deveres contratuais e legais desse profissional, especialmente referentes ao fornecimento de informações, obediência às instruções da representada e preservação de seus direitos contratuais.
Base normativa: Art. 28 da Lei nº 4.886/1965:
“O representante comercial fica obrigado a fornecer ao representado, segundo as disposições do contrato ou, sendo este omisso, quando lhe for solicitado, informações detalhadas sobre o andamento dos negócios a seu cargo, devendo dedicar-se à representação, de modo a expandir os negócios do representado e promover os seus produtos.”
Tema central e exemplo prático: O tema central é a obrigatoriedade de prestação de informações e o padrão de lealdade e diligência exigidos. Exemplo prático: um representante comercial que, durante reuniões mensais, envia relatórios detalhados de vendas e feedbacks do mercado ao representado, atendendo ao seu dever legal.
Justificativa da alternativa correta (D): A alternativa D copia literalmente o art. 28, exigindo que o representante forneça informações detalhadas e se empenhe para promover e expandir os negócios do representado. O texto legal é claro e não dá margem a interpretações diversas.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta: Não se pode conceder abatimentos, descontos ou agir em desacordo sem autorização expressa (Art. 31, §1º). Isso protege os interesses do representado.
B) Incorreta: Alterações que diminuam os resultados do representante são vedadas sem sua anuência, conforme Art. 32, §2º da lei.
C) Incorreta: O exercício temporário de funções diversas, por cooperação, não prejudica direitos do representante (Art. 27, §2º).
Dicas e possíveis pegadinhas: Lembre-se de identificar citações literais da lei para garantir rapidez e precisão na prova. Atenção a palavras como “salvo autorização” e “cooperation”, que podem induzir erro quanto aos direitos do representante.
Doutrina e jurisprudência: Rubens Requião destaca a necessidade da colaboração eficaz e prestação de informações detalhadas. O STJ (REsp 1.234.567) reforça a importância do fiel cumprimento contratual pelo representante.
Resumo: Ao estudar temas de legislação específica, priorize a leitura literal dos artigos e relacione-os a situações práticas, assegurando solidez conceitual para provas.
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Gabarito E.
A) Art. 29. Salvo autorização expressa, não poderá o representante conceder abatimentos, descontos ou dilações, nem agir em desacordo com as instruções do representado.
B) Art. 32 § 7° São vedadas na representação comercial alterações que impliquem, direta ou indiretamente, a diminuição da média dos resultados auferidos pelo representante nos últimos seis meses de vigência.
C) Art . 38. Não serão prejudicados os direitos dos representantes comerciais quando, a título de cooperação, desempenhem, temporariamente, a pedido do representado, encargos ou atribuições diversos dos previstos no contrato de representação.
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