A respeito dos atos administrativos, notadamente em relação...
A respeito dos atos administrativos, notadamente em relação ao conceito, aos requisitos, aos atributos, à classificação e às espécies, julgue o item.
No âmbito da Administração Pública, todos os
acontecimentos naturais ou humanos que repercutem
na esfera jurídica entre o Estado e o cidadão são
chamados de ato jurídico.
fATOS jURIDICOS.
Em sentido amplo, fato jurídico é o acontecimento, previsto em norma jurídica, em razão da qual nascem, se modificam, subsistem e se extinguem relações jurídicas. Em sentido estrito, fato jurídico vem a ser aquele que advém, em regra, de fenômeno natural, sem intervenção da vontade humana e que produz efeito jurídico.
Resumidamente, a doutrina clássica:
Fato jurídico (lato sensu/sentido amplo) = TUDO que de algum modo gere repercussão jurídica (independente do agente)
O fato jurídico (lato sensu) é subdividido em: ato jurídico (lato sensu) e fato jurídico (stricto sensu)
ato jurídico (lato sensu) = TUDO que repercute na esfera jurídica e envolva intervenção humana
fato jurídico (stricto sensu) = TUDO aquilo que repercute na esfera jurídica e envolva fatos naturais/elementos não humanos (força maior/caso fortuito)
O ato jurídico (lato sensu) é subdividido em: ato jurídico (stricto sensu) e negócio jurídico
ato jurídico (stricto sensu) é ato que repercute na esfera jurídica que depende de uma manifestação unilateral
negócio jurídico é ato bilateral que gera repercussão jurídica.
Qualquer erro podem me avisar, mas eu só consegui decorar isso depois desse mapa mental.
Basta pensar que um ato jurídico necessitaria de alguma intervenção humana. Acontecimentos naturais independem de internvenção humana, então não pode ser atos, e sim fatos.
FATO JURIDICO
-EVENTOS NATURAIS NATURAIS OU VOLUNTÁRIO
-SEM MANIFESTAÇÃO DA VONTADE HUMANA
ATO JURIDICO
- MANIFESTAÇÃO DA VONTADE HUMANA
- Fato Jurídico: Refere-se a eventos ou situações que têm consequências legais, independentemente da vontade humana. Esses eventos podem ser naturais, como o nascimento ou a morte de uma pessoa, ou podem ser eventos sociais, como o surgimento de um estado de guerra. Os fatos jurídicos podem ser classificados em fatos naturais (aqueles que ocorrem independentemente da vontade humana) e fatos humanos (aqueles que resultam da ação humana).
- Ato Jurídico: Por outro lado, um ato jurídico é uma ação voluntária praticada por um agente humano, com o objetivo de produzir consequências jurídicas desejadas. Ele envolve a vontade humana consciente de criar, modificar ou extinguir direitos e obrigações. Um exemplo clássico de ato jurídico é um contrato, onde as partes concordam voluntariamente com certos termos e condições, criando assim obrigações legalmente vinculativas.
Portanto, a principal diferença entre os dois conceitos reside na presença ou ausência de vontade humana consciente na sua ocorrência. Enquanto o fato jurídico se refere a eventos que têm consequências legais independentemente da vontade humana, o ato jurídico envolve a vontade consciente e voluntária de criar efeitos legais específicos.
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