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Q3909666 Direito Constitucional
No contexto de exercício de direitos fundamentais, um grupo de cidadãos reuniu-se de forma pacífica em espaço público aberto, com o objetivo de manifestar posicionamento coletivo sobre tema de interesse social. Apesar da inexistência de qualquer registro de violência, ameaça concreta à segurança ou prática de ato ilícito, a autoridade policial determinou a dispersão dos manifestantes, invocando genericamente a necessidade de preservação da ordem pública, sem prévia comunicação de risco específico. Diante da intervenção estatal, alguns participantes buscaram orientação jurídica para avaliar a compatibilidade da medida adotada com as garantias constitucionais asseguradas aos cidadãos.
Considerando os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal, assinale a alternativa CORRETA. 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 5º, XVI: "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;". Diante de reunião pacífica em espaço público aberto, sem violência, ameaça concreta ou ato ilícito, a dispersão determinada com fundamento apenas genérico em ordem pública não se ajusta à garantia constitucional, o que torna a alternativa C a única compatível com o caso.

Tema central: Direito de reunião pacífica
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria frontalmente o art. 5º, XVI, da Constituição, que assegura reunião em locais abertos ao público independentemente de autorização. O requisito constitucional não é autorização prévia, mas apenas prévio aviso à autoridade competente.
B
Errada
Está errada porque reduz indevidamente o âmbito de proteção constitucional. O art. 5º, XVI, protege expressamente reuniões em locais abertos ao público; portanto, não há limitação constitucional a ambientes fechados nem exigência de prévio licenciamento do espaço como condição geral de validade do exercício do direito.
C
Certa
A alternativa C é a correta porque reconhece que o direito de reunião não pode sofrer restrição arbitrária. Pela base, a intervenção estatal contra reunião pacífica não se sustenta de forma genérica, imotivada ou puramente discricionária; eventual limitação exige fundamento juridicamente idôneo, com motivação concreta, compatível com necessidade e proporcionalidade. Isso é precisamente o oposto do que ocorreu no enunciado, em que a autoridade policial dispersou os manifestantes sem indicar risco específico.
D
Errada
Está errada porque afirma poder estatal discricionário e imotivado que a base exclui. Sendo o direito de reunião expressamente assegurado pela Constituição, não cabe dissolução de reunião pública pacífica por mera vontade da autoridade ou por invocação abstrata de ordem pública, sem fundamento juridicamente idôneo.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre prévio aviso e autorização prévia, além da falsa ideia de que uma referência genérica à ordem pública já autorizaria a dissolução de reunião pacífica.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 5º, XVI, confira primeiro os requisitos expressos: reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, sem frustrar outra anteriormente convocada.
  • Se a alternativa falar em autorização prévia, elimine-a, porque a Constituição exige apenas prévio aviso à autoridade competente.
  • Restrição estatal a reunião pacífica não pode ser genérica nem imotivada; procure fundamento concreto compatível com a proteção do direito fundamental.

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Comentários

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O direito de reunião pacífica não é absoluto e pode ser limitado pelo Estado. Restrições exigem previsão legal, motivação baseada em risco concreto à ordem pública ou a direitos de terceiros, e devem respeitar a proporcionalidade e necessidade, não podendo anular o núcleo essencial desse direito fundamental.

Gab: C

A) Incorreta. O direito de reunião independe de autorização. A exigência de autorização transformaria um direito em uma concessão precária do Estado. O STF, no Tema 851, decidiu inclusive que a falta de aviso prévio não torna a reunião ilegal, desde que não haja prejuízo à segurança.

B) Incorreta. A Constituição garante expressamente o direito em locais abertos ao público.

C) CORRETA. Embora seja um direito fundamental, ele não é absoluto. Restrições são possíveis durante estados de exceção (Estado de Sítio/Defesa) ou quando houver colisão com outros direitos de igual peso, mas qualquer intervenção policial deve ser fundamentada em risco concreto e guiada pela proporcionalidade. No caso do enunciado, a dispersão foi genérica e imotivada, tornando-a inconstitucional.

  • Pacífica e sem armas: Requisito de natureza da reunião.
  • Locais abertos ao público: Espaço de exercício.
  • Independência de autorização: O Estado não "permite", ele apenas é comunicado.
  • Não frustrar outra reunião: Critério de anterioridade.
  • Prévio aviso: Finalidade de permitir que o Estado garanta a segurança e a fluidez do trânsito/serviços públicos.

D) Incorreta. A administração pública é regida pelo princípio da motivação. Atos que restringem direitos fundamentais não podem ser imotivados ou puramente discricionários.

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