Sobre a Lei nº 6.830/1980 é CORRETO afirmar que:

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Q3081436 Legislação Federal
Sobre a Lei nº 6.830/1980 é CORRETO afirmar que:
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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 6.830/1980, art. 30: "Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento da Dívida Ativa da Fazenda Pública a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declara absolutamente impenhoráveis." O enunciado correto é o da alternativa E, porque é a que se ajusta a essa regra de responsabilidade patrimonial.

Tema central: Execução fiscal na LEF
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Confronta o art. 8º, caput, da Lei nº 6.830/1980, que dispõe: "O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:". A alternativa troca o prazo legal de 5 dias por 15 dias.
B
Errada
Incorreta. Confronta o art. 34, caput, da Lei nº 6.830/1980, segundo o qual: "Das sentenças de primeira instância proferidas em execuções de valor igual ou inferior a 50 (cinqüenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, só se admitirão embargos infringentes e de declaração." O erro está no limite de valor: a lei fala em 50 ORTN, e não 60 ORTN.
C
Errada
Incorreta. Confronta o art. 40, caput e § 2º, da Lei nº 6.830/1980: "O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos." A alternativa indica 2 anos, mas a lei fixa 1 ano.
D
Errada
Incorreta. Confronta o art. 2º, § 3º, da Lei nº 6.830/1980: "A inscrição, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180 dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo." A alternativa reduz indevidamente o prazo de suspensão para 80 dias; o prazo legal é de 180 dias.
E
Certa
A alternativa E está correta porque corresponde materialmente ao art. 30 da Lei nº 6.830/1980. A regra é de responsabilidade patrimonial ampla na execução fiscal, alcançando a totalidade dos bens e das rendas do sujeito passivo, de seu espólio ou de sua massa, inclusive os gravados por ônus real ou por cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, ressalvados apenas os bens e rendas que a lei declara absolutamente impenhoráveis.
Pegadinha da questão
A banca explorou trocas numéricas da literalidade da LEF: 5 por 15 dias, 50 por 60 ORTN, 1 por 2 anos e 180 por 80 dias, deixando correta a alternativa que reproduz quase literalmente o art. 30.
Dica para questões semelhantes
  • Em LEF, confira com rigor os números do dispositivo: prazo, valor-limite e tempo de suspensão costumam ser o ponto de eliminação.
  • Quando uma alternativa reproduz a redação do art. 30 sobre responsabilidade patrimonial, a tendência é de correção, salvo alteração na ressalva final dos bens absolutamente impenhoráveis.
  • No art. 40, se não localizado o devedor ou bens, primeiro há suspensão; o arquivamento vem depois do prazo legal de 1 ano.

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Comentários

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LEI 6.830/80

a) Art. 8º O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas.

b) Das sentenças de primeira instância proferidas em execuções de valor igual ou inferior a 50 (cinqüenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, só se admitirão embargos infringentes e de declaração.

c) Art. 40, § 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos. 

d) Art 2°, § 3º A inscrição, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180 dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo. 

e) Correta

Art. 34 da LEF - Das sentenças de primeira instância proferidas em execuções de valor igual ou inferior a 50 (cinqüenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, só se admitirão embargos infringentes e de declaração.

Não cabe apelação (constitucional, STF).

Não cabe MS como substitutivo.

Cabe Recurso Extraordinário.

Lúcio Weber diria: ...

LEF, Art. 30 - Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento da Divida Ativa da Fazenda Pública a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declara absolutamente impenhoráveis.

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