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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Resolução CNJ nº 615/2025, art. 12, incisos I, II e III: “Art. 12. O tribunal desenvolvedor ou contratante deverá estabelecer processos internos aptos a garantir a segurança dos sistemas de inteligência artificial, incluindo, ao menos: I – medidas de transparência quanto ao emprego e à governança dos sistemas de IA, com a publicação de relatórios que detalhem o funcionamento dos sistemas, suas finalidades, dados utilizados e mecanismos de supervisão; II – a prevenção e mitigação de potenciais vieses discriminatórios ilegais ou abusivos, por meio de monitoramento contínuo, com a análise de resultados e a correção de eventuais desvios, garantindo a revisão periódica dos modelos de IA; III – a implementação de mecanismos de governança que garantam o acompanhamento contínuo dos sistemas de IA, prevendo a definição de pessoas ou comitês internos responsáveis pela fiscalização do cumprimento das diretrizes de segurança e transparência, bem como pela análise de relatórios e recomendações de melhorias;”.
- Quando o enunciado mencionar IA no Judiciário, procure os deveres cumulativos: supervisão humana, monitoramento contínuo, mitigação de riscos, transparência e documentação.
- Desconfie de alternativas que limitem o controle a uma fase específica, porque a Resolução exige atuação ao longo de todo o ciclo de vida da solução.
- Eficiência, sozinha, não resolve a questão se a norma também exige explicabilidade, auditabilidade e proteção contra vieses.
- Se a alternativa falar em compreender funcionamento, resultados e impactos da IA, ela tende a se alinhar aos arts. 12 e 13 da Resolução.
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Resolução 615/2025
Art. 11. Consideram-se de alto ou baixo risco, conforme o caso, as soluções que utilizem técnicas de inteligência artificial, desenvolvidas e utilizadas para as finalidades e contextos descritos no Anexo de Classificação de Riscos desta Resolução
§ 1º As soluções de alto risco deverão ser submetidas a processos regulares de auditoria e monitoramento contínuo para supervisionar seu uso e mitigar potenciais riscos aos direitos fundamentais, à privacidade e à justiça.
Gabarito: E
A está incorreta justamente porque as ações de monitoramento são contínuas, não se encerrando na fase de validação inicial
B está incorreta porque não prioriza eficiência técnica, mas sim direitos fundamentais e os riscos a eles causados por essas operações
Para resolução de provas jurídicas anteriores (servidor e membro - Tribunais, MPs, Defensorias, ENAM, ENAC...), em vídeos divididos por matéria de cada prova, acesse: https://www.youtube.com/@viniciusulisses7414
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