Com relação à PNMA, ao CONAMA e aos instrumentos de gestão d...
Com relação à PNMA, ao CONAMA e aos instrumentos de gestão de recursos hídricos, julgue o item subsequente.
Os planos de recursos hídricos têm como objetivo principal
incentivar e promover a captação, a preservação e o
aproveitamento de águas pluviais.
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Gabarito: Errado (E)
1. Interpretação do tema jurídico e legislação aplicável:
O item trata dos instrumentos de gestão de recursos hídricos no contexto da Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA) e da Lei nº 9.433/1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos. O tema principal é o plano de recursos hídricos.
2. Fundamentação legal:
A Lei nº 9.433/97, em seu art. 6º dispõe:
“Os Planos de Recursos Hídricos são planos diretores que visam a fundamentar e orientar a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e o gerenciamento dos recursos hídricos.”
O art. 7º detalha:
“I - diagnóstico da situação atual dos recursos hídricos; (...) IV - metas de racionalização de uso, aumento da quantidade e melhoria da qualidade dos recursos hídricos disponíveis; V - medidas a serem tomadas, programas a serem desenvolvidos e projetos a serem implantados, para o atendimento das metas previstas;”
3. Explicação do tema central:
O objetivo dos planos de recursos hídricos não é exclusivo nem principalmente voltado à captação, preservação e aproveitamento de águas pluviais. Eles abrangem a gestão integrada, racional e sustentável dos recursos hídricos, com foco em disponibilidade, qualidade e uso equilibrado da água em geral, não apenas das chuvas.
4. Exemplo prático:
Imagine um Estado desenvolvendo seu plano de recursos hídricos: serão analisados rios, lagos, aquíferos, demandas de indústrias, agricultura e população, conflitos de uso e propostas de melhorias. A água da chuva pode ser mencionada, mas está longe de ser o objetivo central.
5. Justificativa do gabarito ("Errado"):
A alternativa está errada porque restringe e distorce o verdadeiro escopo do plano, limitando-se a águas pluviais, enquanto a lei exige abordagem global do sistema hídrico, abrangendo qualidade, quantidade e usos múltiplos.
6. Pegadinhas:
A expressão "objetivo principal" deve acender alerta: provas costumam induzir o erro ao citar apenas parte do conteúdo legal ou apresentar atribuições de outros instrumentos.
Dica de doutrina: Paulo Affonso Leme Machado destaca a visão ampla e integradora dos planos na gestão das águas, reforçando que não se restringem à chuva (“Direito Ambiental Brasileiro”).
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Comentários
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É apenas um dos objetivos:
Art. 2º São objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos:
I - assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos;
II - a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável;
III - a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.
IV - incentivar e promover a captação, a preservação e o aproveitamento de águas pluviais
Não entendi o erro da questão. No planalto apresenta o acréscimo exatamente igual a esse trecho. Estaria incorreta por dizer que é o objetivo principal ou por estar incompleta?
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13501.htm
Respondendo a amiga Anne, o erro está no "objetivo principal", conforme a outra amiga explicou, é um dos objetivos.
O principal objetivo da Política Naciona de Recursos Hídricos pode ser entendido como o primeiro objetivo apresentado no Art. 2º da Lei 9.433/1997, que diz:
"assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos"
tanto que no Art 11 temos:
O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água.
Da leitura de ambos os artigos nota-se que o objetivo principal é garantir ou assegurar a qualidade e quantidade da água, para a atual e as futuras gerações
O erro da questão está na afirmação de que o objetivo principal dos PLANOS DE RECURSOS HÍDRICOS é incentivar e promover a captação, a preservação e o aproveitamento de águas pluviais. Na verdade, esse é um dos objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos e não especificamente dos Planos.
O objetivo dos Planos de Recursos Hídricos, conforme Art. 6º da Lei 9.433/1997 é fundamentar e orientar a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e o gerenciamento dos recursos hídricos. Conforme segue a letra da lei:
Art. 6º Os Planos de Recursos Hídricos são planos diretores que visam a fundamentar e orientar a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e o gerenciamento dos recursos hídricos.
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