De acordo com a Lei n° 12.305/2010, são princípios da Políti...
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Análise do Tema:
O tema central está relacionado aos princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos, conforme estabelecido pela Lei nº 12.305/2010. Saber identificar corretamente os princípios norteadores dessa lei é fundamental para o cargo de Engenharia Ambiental nos concursos públicos.
Legislação Aplicável:
Segundo o art. 6º, inciso II da Lei nº 12.305/2010: “Art. 6º São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos: […] II - a prevenção e a precaução;”
Explicação do Tema:
Os princípios prevenção e precaução são essenciais no Direito Ambiental: Prevenção busca evitar ocorrências de danos com base em certeza científica; precaução determina ações mesmo na ausência de certeza, para evitar riscos graves ou irreversíveis. Isso é amplamente aceito pela doutrina (Édis Milaré – Direito do Ambiente) e jurisprudência do STF (ADI 3540).
Exemplo prático:
Se uma nova tecnologia de tratamento de resíduos sólidos apresentar indícios de risco de contaminação ambiental, mas ainda sem comprovação científica plena, o princípio da precaução orienta que sua adoção seja suspensa até maiores estudos, protegendo o meio ambiente.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa B: a prevenção e a precaução. Está absolutamente correta à luz da Lei nº 12.305/2010, art. 6º, II. É também corroborada pela doutrina e jurisprudência ambiental brasileira.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
A: “Poluidor-pagador” e “protetor-pagador” são princípios do Direito Ambiental (art. 225 da CF e leis ambientais), mas não estão listados como princípios na PNRS (Lei nº 12.305/2010).
C: “Ecotransferência” não é princípio jurídico reconhecido e esse termo não existe na lei. Já “desenvolvimento sustentável” está sim no art. 6º, mas essa opção exclui a precaução e a prevenção, que era o pedido específico.
D: “Razoabilidade” e “propagabilidade” não existem como princípios na Lei nº 12.305/2010 e nem são termos jurídicos usuais neste contexto. Essa alternativa pode confundir por usar termos genéricos.
Dica estratégica: Sempre confira se os termos estão literalmente previstos na legislação, pois bancas costumam explorar este tipo de detalhe para induzir erro.
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LETRA B CORRETAÂ
LEI 12.305
Art. 6o São princÃpios da PolÃtica Nacional de ResÃduos Sólidos:Â
I - a prevenção e a precaução;Â
a) poluidor-pagador e o protetor-RECEBEDOR
b)CORRETA
c) Desenvolvimento sustentavel e a ECOEFICIÊNCIA!!
d) A razoabilidade e a PROPORCIONALIDADE
GABARITO: B
Analisar as alternativas conforme:
| Lei 12.305 de 02 de Agosto de 2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos
| Título II - Da Política Nacional de Resíduos Sólidos
| Capítulo II - Dos Princípios e Objetivos
| Artigo 6
a) o poluidor-pagador e o protetor-pagador. - ERRADA -
| Inciso II
"o poluidor-pagador e o protetor-recebedor;"
b) a prevenção e a precaução. - CORRETA -
| Inciso I
"a prevenção e a precaução;"
c) o desenvolvimento sustentável e a ecotransfêrencia. - ERRADA -
O Artigo 6, Inciso IV não dispõe de ecotransferência como princípio.
| Inciso IV
"o desenvolvimento sustentável;"
d) a razoabilidade e a propagabilidade. - ERRADA -
| Inciso XI
"a razoabilidade e a proporcionalidade."
Art. 6 o São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos:
I - a prevenção e a precaução;
II - o poluidor-pagador e o protetor-RECEBEDOR;
III - a visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública;
IV - o desenvolvimento sustentável;
V - a ECOEFICIÊNCIA, mediante a compatibilização entre o fornecimento, a preços competitivos, de bens e serviços qualificados que satisfaçam as necessidades humanas e tragam qualidade de vida e a redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais a um nível, no mínimo, equivalente à capacidade de sustentação estimada do planeta;
VI - a cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade;
VII - a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
VIII - o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania;
IX - o respeito às diversidades locais e regionais;
X - o direito da sociedade à informação e ao controle social;
XI - a razoabilidade e a PROPORCIONALIDADE.
Lei 12305/ 2010
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