Com base no que dispõem a Lei n.º 9.784/1999, o Estatuto e o...
As regras contidas nas resoluções do Conselho Universitário e do Conselho de Administração da UnB são aplicadas, no que couber, à carreira dos servidores públicos integrantes do corpo técnico-administrativo da UnB.
Gabarito comentado
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Gabarito: C – Certo
Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão exige conhecimento sobre a atuação dos órgãos colegiados da Universidade de Brasília e sua competência normativa sobre os servidores técnicos-administrativos. As normas relevantes são o Estatuto da UnB, Regimento Geral da UnB e a Lei nº 9.784/1999.
Estatuto da UnB: Art. 2º – "A Universidade de Brasília goza de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, em conformidade com a Constituição Federal."
Regimento Geral da UnB: Art. 3º – "Os Conselhos Superiores da Universidade de Brasília são: I Conselho Universitário (CONSUNI); […] III Conselho de Administração (CAD);…”
Explicação do Tema Central:
A autonomia universitária garante à UnB o direito de editar regras próprias – por meio de seus Conselhos – que incidem sobre todas as categorias de servidores, incluindo os técnicos-administrativos. Isso significa poder regular questões internas como jornada, ambientação institucional, conduta e atividades administrativas, desde que respeitadas as normas gerais federais e princípios constitucionais.
Exemplo Prático:
Se o Conselho de Administração aprova uma resolução sobre horários de expediente ou normas para concessão de afastamentos para capacitação, tais regras se aplicam aos servidores técnicos-administrativos da universidade, desde que não sejam contrárias a normas federais.
Justificativa da Alternativa Correta:
O item está correto pois as resoluções dos conselhos superiores – CONSUNI e CAD – têm competência normativa interna e atingem todos os corpos da instituição, inclusive os servidores técnicos-administrativos. Trata-se de uma decorrência da autonomia universitária, amparada constitucionalmente e reafirmada pelo STF: “A autonomia universitária não afasta a observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública..." (STF, RE 230.051).
Pegadinha do Enunciado:
Muitos candidatos podem pensar que as resoluções só valem para o corpo docente, mas a autonomia alcança todas as categorias internas, exceto quando contrariar a legislação federal.
Dica Doutrinária:
Celso Antônio Bandeira de Mello explica que a autonomia universitária “deve ser exercida em consonância com os princípios constitucionais da Administração Pública, não podendo contrariar normas gerais estabelecidas pelo poder público.”
Resumo final: O controle normativo dos Conselhos é legítimo, sendo suas resoluções obrigatórias para os técnicos-administrativos da UnB, conforme a legislação e doutrina.
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Comentários
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CERTA,
O ingresso, a nomeação, a posse, o regime de trabalho,a promoção, o acesso, a aposentadoria e a dispensado servidor técnico-administrativo são regidos pelalegislação maior em vigor, pelo Regimento Geral, peloPlano de Carreira da Universidade e pelas Resoluções doConselho Universitário e do Conselho de Administração.
http://www.unb.br/unb/transparencia/downloads/regimento_estatuto_unb.pdf
ESTATUTO
Art. 63. O ingresso, a nomeação, a posse, o regime de trabalho, a promoção, o acesso, a aposentadoria e a dispensa do servidor técnico-administrativo são regidos
pela legislação maior em vigor,
pelo Regimento Geral,
pelo Plano de Carreira da Universidade e
pelas Resoluções do Conselho Universitário e do Conselho de Administração.
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