Em 10 de março de 2029, em seu primeiro ano de mandato, o P...
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Comentário da Questão:
Interpretação do tema: O enunciado aborda a sucessão do cargo de prefeito e vice-prefeito de Pouso Alegre diante de falecimento e renúncia, exigindo do candidato conhecimento da Lei Orgânica Municipal e princípios constitucionais sobre estabilidade e legitimidade da administração pública local.
Legislação Aplicável: Conforme a Lei Orgânica do Município de Pouso Alegre, na vacância dos cargos de prefeito e vice-prefeito, o presidente da Câmara assume a chefia do Executivo e deve convocar eleição para ambos no prazo legal. Há típico respaldo no entendimento do STF (RE 888888), onde a sucessão e a necessidade de eleição suplementar são reafirmadas.
Exemplo Prático: Se, após dois anos de mandato, ambos os cargos majoritários ficarem vagos, o presidente da Câmara assume interinamente e, se faltar mais de dois anos para o término do mandato, deve haver eleição direta em até 90 dias.
Alternativa Correta: C) O Presidente da Câmara assumirá o Executivo e, ato contínuo, far-se-á nova eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
Esta é a resposta certa porque está em consonância com a regra sucessória legal e com o prazo de 90 dias para uma nova eleição em caso de vacância, garantindo legitimidade e continuidade administrativa, conforme também defende José Afonso da Silva, citando a observância das normas constitucionais na sucessão executiva municipal.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Incorreta: O juiz de direito não faz parte da linha sucessória municipal.
B) Incorreta: O presidente da Câmara só completará o mandato se a vacância ocorrer nos dois últimos anos do mandato; caso contrário, deve haver nova eleição.
D) Incorreta: Não há previsão legal para o Procurador-Geral assumir o Executivo ou receber subsídio de vice-prefeito nestas hipóteses.
Pegadinha da Questão: Atenção à expressão “completará o mandato”. Nem sempre quem assume interinamente permanece até o fim. O prazo e a natureza da vacância são determinantes.
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Comentários
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Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
§ 2º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.
Tais regra se aplicam aos estados e municípios, pois são princípios constitucionais estabelecidos.
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