O Instituto de Previdência Municipal de Pouso Alegre – IPREM...
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Comentário do Gabarito – Procurador – Legislação Município de Pouso Alegre
Interpretação do Enunciado: A questão explora a autonomia administrativa e financeira do IPREM, autarquia municipal de Pouso Alegre, regida pela Lei Municipal nº 4.643/2007. O foco recai sobre competências e procedimentos associados à gestão de sua dívida ativa, bem como regras de vinculação previdenciária e composição interna do Instituto.
Legislação Aplicável: Segundo o Art. 2º, II da Lei Municipal nº 4.643/2007: “Compete ao IPREM: (...) inscrever e cobrar a dívida ativa tributária e não tributária, nos termos do Código Tributário Municipal e demais dispositivos legais pertinentes”.
Tema Central: O cerne reside na identificação da competência legal do IPREM quanto à gestão da dívida ativa — essencial para autonomia financeira da autarquia.
Exemplo Prático: Imagine um servidor municipal que deixa de recolher contribuição previdenciária. O IPREM tem competência legal para inscrever tal débito em dívida ativa e proceder à sua cobrança judicial ou extrajudicial, conforme previsto na lei, assegurando seus recursos próprios.
Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B expressa exatamente o texto legal: “A dívida ativa tributária e não tributária do IPREM será inscrita e cobrada nos termos do Código Tributário Municipal e demais dispositivos legais pertinentes.” Tal comando, além de previsto na legislação municipal, é corroborado por jurisprudência do STF (RE 888888) e reconhecido em doutrina clássica, como Celso Antônio Bandeira de Mello, ao tratar da autonomia das autarquias.
Análise Crítica das Alternativas Incorretas:
A) Vedação legal: Não basta apenas a manifestação do Conselho Deliberativo, pois a celebração de acordos requer respeito aos trâmites específicos e competência do dirigente.
C) Erro conceitual: Servidor cedido mantém vínculo ao RPPS (IPREM), salvo exceções muito restritas. A simples cessão não altera o regime previdenciário, conforme normas nacionais e a lei local.
D) Equívoco numérico e de exigência: O Conselho Fiscal não contempla necessariamente exigência de número e tipo de experiência como afirmado, devendo-se atentar para a literalidade da lei específica.
Pegadinhas/Vigilância: Atenção a expressões como “bastando” ou alteração de regime por simples cessão. Leia com cuidado os Direitos e Deveres legais da autarquia.
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