I, II, III e IV.
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Comentário da Questão:
Tema central: Prescrição das penas disciplinares segundo a Lei Ordinária nº 1.042/1971, que rege o Estatuto dos Servidores Públicos de Pouso Alegre.
Base legal: O tema está disciplinado no Art. 182 da Lei nº 1.042/1971:
“As penas disciplinares prescreverão: I - em 4 (quatro) anos, quanto às de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de função; II - em 2 (dois) anos, quanto à de suspensão; III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à de repreensão; IV - em 90 (noventa) dias, quanto à de advertência.”
Explicação do conteúdo: A prescrição limita o tempo para a administração punir o servidor faltoso. Cada tipo de falta, conforme sua gravidade, está sujeita a um prazo prescricional específico.
Análise dos itens:
- I – Correto. Lograr proveito pessoal é falta gravíssima (demissão). A prescrição é de 4 anos.
- II – Incorreto. Coagir ou aliciar por motivo partidário enseja repreensão (Art. 163, XII e Art. 177), cuja prescrição é de 180 dias.
- III – Incorreto. Não se submeter a exame médico gera suspensão até 30 dias (Art. 178, I) e não demissão. A prescrição é de 2 anos.
- IV – Correto. Desobediência enseja repreensão (Art. 177, II), prescrevendo em 180 dias, mas a reincidência pode ser suspensão (2 anos). No geral, a infração primária é repreensão e não de 2 anos.
Alternativa correta: B) I e IV, apenas
Jurisprudência (STJ, RMS 33.871-ES): Destaca que a prescrição só pode ser diferente se a lei municipal assim determinar, reforçando a necessidade de atenção ao prazo previsto no estatuto local.
Exemplo prático: Se um servidor comete corrupção (demissão), a administração tem até 4 anos para aplicar a pena. Se constrange colega a aderir a partido (repreensão), o prazo é de 180 dias.
Pegadinha: Cuidado com a natureza da falta, pois o prazo depende da sanção aplicável, não apenas da conduta superficial.
Doutrina: Maria Sylvia Di Pietro e Hely Lopes Meirelles tratam da prescrição como garantia do servidor e instrumento para a segurança jurídica na administração pública.
Conclusão: Estudo atento dos prazos e da gravidade das faltas é fundamental para o acerto em questões de prescrição disciplinar.
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