De acordo com o art. 4º da Lei Orgânica Nacional das Polícia...

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Q4040758 Legislação Federal
De acordo com o art. 4º da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis – Lei nº 14.735/2023, são princípios institucionais básicos a serem observados pela Polícia Civil, além de outros previstos em legislação ou regulamentos:

I. Descontinuidade investigativa criminal.
II. Identidade de nomenclatura para unidades policiais, serviços e cargos de natureza diversa.
III. Transição da gestão da Delegacia-Geral de Polícia Civil, de forma a não prejudicar a continuidade dos serviços.
IV. Participação e interação comunitária.

Quais estão corretos? 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 14.735/2023, art. 4º, incisos IV, XI, XVIII e XIX: “Art. 4º São princípios institucionais básicos a serem observados pela polícia civil, além de outros previstos em legislação ou regulamentos: (...) IV - participação e interação comunitária; (...) XI - continuidade investigativa criminal; (...) XVIII - identidade de nomenclatura para unidades policiais, serviços e cargos de igual natureza; e XIX - transição da gestão da Delegacia-Geral de Polícia Civil, de forma a não prejudicar a continuidade dos serviços.” No caso, apenas as assertivas III e IV correspondem a esses incisos, o que mantém o gabarito C.

Tema central: Princípios da Polícia Civil
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa inclui a assertiva I, mas o art. 4º, XI, da Lei nº 14.735/2023 prevê “continuidade investigativa criminal”, e não “descontinuidade investigativa criminal”. Como I é materialmente falsa, a combinação não pode ser aceita.
B
Errada
Incorreta. A assertiva II contraria o art. 4º, XVIII, que exige identidade de nomenclatura para unidades policiais, serviços e cargos de “igual natureza”, não de “natureza diversa”. Além disso, a alternativa exclui a assertiva III, que corresponde ao art. 4º, XIX e está correta.
C
Certa
A alternativa C está correta porque contém exatamente as assertivas III e IV, que coincidem com a redação do art. 4º, XIX e IV, da Lei nº 14.735/2023. A lei prevê expressamente “transição da gestão da Delegacia-Geral de Polícia Civil, de forma a não prejudicar a continuidade dos serviços” e “participação e interação comunitária” como princípios institucionais básicos.
D
Errada
Incorreta. Embora a assertiva III esteja de acordo com o art. 4º, XIX, a alternativa também inclui I e II, ambas incompatíveis com a literalidade do art. 4º, XI e XVIII. A presença de itens falsos invalida o conjunto.
E
Errada
Incorreta. A assertiva IV está correta, mas a alternativa também traz I e II, que são falsas por confronto direto com o art. 4º, XI e XVIII: a lei fala em “continuidade investigativa criminal” e em cargos, serviços e unidades de “igual natureza”.
Pegadinha da questão
A banca explorou troca de palavras juridicamente decisivas na literalidade da lei: “continuidade” por “descontinuidade” e “igual natureza” por “natureza diversa”, além de misturar itens certos e errados nas alternativas compostas.
Dica para questões semelhantes
  • Em questão de princípios previstos em lei, confronte cada assertiva com a redação exata do dispositivo.
  • Trate como erro material a substituição de termo legal por seu oposto, como “continuidade” por “descontinuidade”.
  • Verifique qualificadores restritivos do texto normativo, como “igual natureza”, porque sua alteração muda o conteúdo jurídico da assertiva.

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Gab. C

I. Descontinuidade investigativa criminal. (continuidade)

II. Identidade de nomenclatura para unidades policiais, serviços e cargos de natureza diversa. (cargos de igual natureza)

III. Transição da gestão da Delegacia-Geral de Polícia Civil, de forma a não prejudicar a continuidade dos serviços. (ok)

IV. Participação e interação comunitária. (ok)

Art. 4º São princípios institucionais básicos a serem observados pela polícia civil, além de outros previstos em legislação ou regulamentos:

I - proteção da dignidade humana e dos direitos fundamentais no âmbito da investigação criminal;

II - discrição e preservação do sigilo necessário à efetividade da investigação e à salvaguarda da intimidade das pessoas;

III - hierarquia e disciplina;

IV - participação e interação comunitária;

GAB. C

Confirmando diretamente no seu material — art. 4º da Lei 14.735/2023:

Item I — INCORRETO. O texto legal (inciso XI) fala em "continuidade investigativa criminal", não "descontinuidade":

"XI - continuidade investigativa criminal;"

Item II — INCORRETO. O texto legal (inciso XVIII) fala em identidade de nomenclatura para unidades, serviços e cargos de igual natureza, não "diversa": "XVIII - identidade de nomenclatura para unidades policiais, serviços e cargos de igual natureza; e" Faz sentido lógico: a padronização de nomenclatura serve justamente para que órgãos/cargos equivalentes entre diferentes polícias civis dos Estados tenham o mesmo nome — não faria sentido identidade de nome para coisas de natureza diversa.

Item III — CORRETO. Reproduz literalmente o inciso XIX: "XIX - transição da gestão da DELEGACIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL, de forma a não prejudicar a continuidade dos serviços."

Item IV — CORRETO. Reproduz literalmente o inciso IV: "IV - participação e interação comunitária;"

Art. 4º São PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS BÁSICOS a serem observados pela polícia civil, além de outros previstos em legislação ou regulamentos:

I - proteção da dignidade humana e dos direitos fundamentais no âmbito da investigação criminal;

II - discrição e preservação do sigilo necessário à efetividade da investigação e à salvaguarda da intimidade das pessoas;

III - hierarquia e disciplina;

IV - participação e interação comunitária;

V - resolução pacífica de conflitos;

VI - lealdade e ética;

VII - busca da verdade real;

VIII - livre convencimento técnico-jurídico do DELEGADO DE POLÍCIA;

IX - controle de legalidade dos atos policiais civis;

X - uso diferenciado da força para preservação da vida, redução do sofrimento e redução de danos;

XI - continuidade investigativa criminal;

XII - atuação imparcial na condução da atividade investigativa e de polícia judiciária;

XIII - política de gestão direcionada à proteção e à valorização dos seus integrantes;

XIV - unidade de doutrina e uniformidade de procedimento;

XV - autonomia, imparcialidade, tecnicidade e cientificidade investigativa, indiciatória, inquisitória, notarial e pericial;

XVI - essencialidade da investigação policial para a persecução penal;

XVII - natureza técnica e imparcial das funções de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL e de apuração de infrações penais, sob a presidência e mediante análise técnico-jurídica do DELEGADO DE POLÍCIA;

XVIII - identidade de nomenclatura para unidades policiais, serviços e cargos de igual natureza; e

XIX - transição da gestão da DELEGACIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL, de forma a não prejudicar a continuidade dos serviços.

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