Dentre as diretrizes e normas a serem estabelecidas pelo Est...

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Q34847 Legislação Estadual
Dentre as diretrizes e normas a serem estabelecidas pelo Estado de São Paulo e por seus Municípios para o desenvolvimento urbano, inclui-se a
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Tema jurídico e legislação aplicável:

A questão versa sobre diretrizes do desenvolvimento urbano no Estado de São Paulo. O tema está regulado, especialmente, na Constituição do Estado de São Paulo (Art. 180, §1º, IV) e também encontra respaldo na Constituição Federal (Art. 182) e no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001, Art. 2º, XII), que apontam a necessidade de proteção do meio ambiente, patrimônio histórico, cultural e urbanístico como princípios norteadores da política urbana.

Jurisprudência relevante:

O STF reconhece, no RE 153.531, que é dever do Poder Público criar áreas de especial interesse para preservação de bens históricos e ambientais.

Explicação do tema central:

O desenvolvimento urbano deve garantir a proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural e histórico. Isso se traduz, entre outras medidas, na criação de áreas de especial interesse histórico, urbanístico e ambiental, que impede, por exemplo, a descaracterização de edifícios tombados ou a ocupação irregular de espaços ambientais sensíveis.

Exemplo prático: Imagine um bairro tradicional com casarões históricos e uma praça antiga. Caso haja interesse de construtoras em demolir para erguer prédios, o ente público pode declarar a área como especial interesse histórico e paisagístico, protegendo-a por lei municipal ou estadual.

Justificativa da alternativa correta (A):

A alternativa A é correta, pois está expressamente prevista tanto na legislação federal quanto na estadual. Exemplo: “deve-se assegurar a proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico” (Constituição Estadual, Art. 180, §1º, IV; Estatuto da Cidade, Art. 2º, XII).

Análise das alternativas incorretas:

  • B) Errada. Estados e municípios não podem alterar normas urbanísticas federais; devem cumpri-las.
  • C) Errada. O plano diretor é obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes (Estatuto da Cidade, art. 41).
  • D) Errada. Não existe obrigatoriedade legal de indicar espaços religiosos em projetos habitacionais.
  • E) Errada. A existência de áreas verdes é requisito essencial na política urbana; não pode ser dispensada.

Possíveis pegadinhas: Fique atento ao uso de termos que sugerem dispensa de normas obrigatórias (como “dispensar áreas verdes” ou “Plano Diretor”): geralmente estão errados e visam confundir o candidato.

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A) CORRETA

Art.180 - No estabelecimento de diretrizes e normas relativas ao desenvolvimento urbano, o Estado e os Municípios assegurarão:

IV. a criação e manutenção de áreas de especial interesse histórico, urbanístico, ambiental, turístico e de utilização pública;


 


Art.180 - No estabelecimento de diretrizes e normas relativas ao desenvolvimento urbano, o Estado e os Municípios assegurarão:

IV. a criação e manutenção de áreas de especial interesse histórico, urbanístico, ambiental, turístico e de utilização pública;

o   Gabarito: A.

.

Artigo 180 - No estabelecimento de diretrizes e normas relativas ao desenvolvimento urbano, o Estado e os Municípios assegurarão:

IV - a criação e manutenção de áreas de especial interesse histórico, urbanístico, ambiental, turístico e de utilização pública;

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