Dentre as diretrizes e normas a serem estabelecidas pelo Est...
Gabarito comentado
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Tema jurídico e legislação aplicável:
A questão versa sobre diretrizes do desenvolvimento urbano no Estado de São Paulo. O tema está regulado, especialmente, na Constituição do Estado de São Paulo (Art. 180, §1º, IV) e também encontra respaldo na Constituição Federal (Art. 182) e no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001, Art. 2º, XII), que apontam a necessidade de proteção do meio ambiente, patrimônio histórico, cultural e urbanístico como princípios norteadores da política urbana.
Jurisprudência relevante:
O STF reconhece, no RE 153.531, que é dever do Poder Público criar áreas de especial interesse para preservação de bens históricos e ambientais.
Explicação do tema central:
O desenvolvimento urbano deve garantir a proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural e histórico. Isso se traduz, entre outras medidas, na criação de áreas de especial interesse histórico, urbanístico e ambiental, que impede, por exemplo, a descaracterização de edifícios tombados ou a ocupação irregular de espaços ambientais sensíveis.
Exemplo prático: Imagine um bairro tradicional com casarões históricos e uma praça antiga. Caso haja interesse de construtoras em demolir para erguer prédios, o ente público pode declarar a área como especial interesse histórico e paisagístico, protegendo-a por lei municipal ou estadual.
Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A é correta, pois está expressamente prevista tanto na legislação federal quanto na estadual. Exemplo: “deve-se assegurar a proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico” (Constituição Estadual, Art. 180, §1º, IV; Estatuto da Cidade, Art. 2º, XII).
Análise das alternativas incorretas:
- B) Errada. Estados e municípios não podem alterar normas urbanísticas federais; devem cumpri-las.
- C) Errada. O plano diretor é obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes (Estatuto da Cidade, art. 41).
- D) Errada. Não existe obrigatoriedade legal de indicar espaços religiosos em projetos habitacionais.
- E) Errada. A existência de áreas verdes é requisito essencial na política urbana; não pode ser dispensada.
Possíveis pegadinhas: Fique atento ao uso de termos que sugerem dispensa de normas obrigatórias (como “dispensar áreas verdes” ou “Plano Diretor”): geralmente estão errados e visam confundir o candidato.
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Comentários
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A) CORRETA
Art.180 - No estabelecimento de diretrizes e normas relativas ao desenvolvimento urbano, o Estado e os Municípios assegurarão:
IV. a criação e manutenção de áreas de especial interesse histórico, urbanístico, ambiental, turístico e de utilização pública;
Art.180 - No estabelecimento de diretrizes e normas relativas ao desenvolvimento urbano, o Estado e os Municípios assegurarão:
IV. a criação e manutenção de áreas de especial interesse histórico, urbanístico, ambiental, turístico e de utilização pública;
o Gabarito: A.
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Artigo 180 - No estabelecimento de diretrizes e normas relativas ao desenvolvimento urbano, o Estado e os Municípios assegurarão:
IV - a criação e manutenção de áreas de especial interesse histórico, urbanístico, ambiental, turístico e de utilização pública;
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