De acordo com o art. 64 do Estatuto e Regime Jurídico Único ...
I. Férias.
II. Licença para tratar de interesses particulares.
III. Licença para acompanhar o cônjuge.
IV. Assistência de filho excepcional, na forma do art. 127 da referida Lei.
Quais estão corretos?
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei Complementar Estadual/RS nº 10.098/1994, art. 64, incisos I e XI: "Art. 64. São considerados de efetivo exercício os afastamentos do serviço em virtude de: I - férias; (...) XI - assistência a filho excepcional, na forma do artigo 127;". No caso, apenas os itens I e IV correspondem a essas hipóteses legais; os itens II e III não integram o rol do art. 64, e o item III ainda tem seu período não computável como tempo de serviço para qualquer efeito pelo art. 147, § 2.º.
- Em questões sobre efetivo exercício, confronte cada hipótese com o rol expresso do art. 64; não presuma inclusão por afinidade.
- Se a alternativa mencionar licença estatutária, verifique se a própria lei atribui ou retira efeito de tempo de serviço.
- Quando houver regra específica de não cômputo, como no art. 147, § 2.º, ela elimina a hipótese mesmo que a licença exista no estatuto.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 64. São considerados de efetivo exercício os afastamentos do serviço em virtude
de:
I - férias;
II - casamento, até 8 (oito) dias consecutivos;
III - falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, sogros, irmãos, companheiro ou companheira, madrasta ou padrasto, enteado e menor sob guarda ou tutela, até 8 (oito) dias;
IV - doação de sangue, 1 (um) dia por mês, mediante comprovação;
V - exercício pelo servidor efetivo, de outro cargo, de provimento em comissão, exceto para efeito de promoção por merecimento;
VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei;
VII - desempenho de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, exceto para promoção por merecimento;
VIII - missão ou estudo noutros pontos do território nacional ou no exterior, quando o afastamento houver sido expressamente autorizado pelo Governador do Estado e sem prejuízo da retribuição pecuniária;
IX - deslocamento para nova sede na forma do artigo 58;
X - realização de provas, na forma do artigo 123;
XI - assistência a filho excepcional, na forma do artigo 127;
XII - prestação de prova em concurso público;
XIII - participação em programas de treinamento regularmente instituído,
correlacionado às atribuições do cargo;
XIV - licença:
a) à gestante, à adotante e à paternidade;
b) para tratamento da própria saúde ou de pessoa da família, com remuneração;
c) prêmio por assiduidade;
d) por motivo de acidente em serviço, agressão não-provocada ou doença profissional;
e) para concorrer a mandato eletivo federal, estadual ou municipal;
f) para desempenho de mandato classista, exceto para efeito de promoção por
merecimento;
g) para participar de cursos, congressos e similares, sem prejuízo da retribuição;
XV - moléstia, devidamente comprovada por atestado médico, até 3 (três) dias por mês, mediante pronta comunicação à chefia imediata;
XVI - participação de assembleias e atividades sindicais.
A alternativa correta é a B — Apenas I e IV.
De acordo com o art. 64 da Lei Complementar Estadual nº 10.098/1994:
- I. Férias → são consideradas de efetivo exercício.
- II. Licença para tratar de interesses particulares → não é considerada de efetivo exercício.
- III. Licença para acompanhar o cônjuge → não consta no art. 64 como efetivo exercício.
- IV. Assistência de filho excepcional → é considerada de efetivo exercício (art. 64, XI).
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo