De acordo com o art. 64 do Estatuto e Regime Jurídico Único ...

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Q4040757 Legislação Estadual
De acordo com o art. 64 do Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul – Lei Complementar Estadual nº 10.098/1994, são considerados de efetivo exercício os afastamentos do serviço em virtude de:

I. Férias.
II. Licença para tratar de interesses particulares.
III. Licença para acompanhar o cônjuge.
IV. Assistência de filho excepcional, na forma do art. 127 da referida Lei.

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Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei Complementar Estadual/RS nº 10.098/1994, art. 64, incisos I e XI: "Art. 64. São considerados de efetivo exercício os afastamentos do serviço em virtude de: I - férias; (...) XI - assistência a filho excepcional, na forma do artigo 127;". No caso, apenas os itens I e IV correspondem a essas hipóteses legais; os itens II e III não integram o rol do art. 64, e o item III ainda tem seu período não computável como tempo de serviço para qualquer efeito pelo art. 147, § 2.º.

Tema central: Efetivo exercício
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque inclui o item III. A licença para acompanhar o cônjuge não está no rol do art. 64 e, além disso, a Lei Complementar Estadual/RS nº 10.098/1994, art. 147, § 2.º, dispõe expressamente: "O período de licença, de que trata este artigo, não será computável como tempo de serviço para qualquer efeito."
B
Certa
A alternativa B está correta porque reúne exatamente as hipóteses que o art. 64 da LC Estadual nº 10.098/1994 reconhece como de efetivo exercício entre as opções apresentadas: férias (inciso I) e assistência a filho excepcional, na forma do art. 127 (inciso XI). Esse confronto direto com o rol legal resolve a questão.
C
Errada
Incorreta porque também inclui o item III, juridicamente incompatível com a noção de efetivo exercício, pelos mesmos fundamentos: ausência no art. 64 e exclusão expressa de cômputo no art. 147, § 2.º. O fato de o item IV estar correto não salva a alternativa.
D
Errada
Incorreta porque inclui os itens II e III. O item II, licença para tratar de interesses particulares, é previsto no art. 146, mas não foi incluído no rol do art. 64 como hipótese de efetivo exercício. O item III, além de não constar no art. 64, tem cômputo expressamente afastado pelo art. 147, § 2.º.
E
Errada
Incorreta porque exclui o item I, que é expressamente previsto no art. 64, I, como efetivo exercício, e inclui os itens II e III, que não se enquadram. O item II não consta do rol do art. 64; o item III, além disso, é expressamente não computável como tempo de serviço para qualquer efeito pelo art. 147, § 2.º.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre ser uma licença prevista no estatuto e ser, efetivamente, hipótese legal de efetivo exercício. O critério não é o nome da licença, mas sua inclusão no rol do art. 64; no caso da licença para acompanhar o cônjuge, ainda há exclusão expressa no art. 147, § 2.º.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre efetivo exercício, confronte cada hipótese com o rol expresso do art. 64; não presuma inclusão por afinidade.
  • Se a alternativa mencionar licença estatutária, verifique se a própria lei atribui ou retira efeito de tempo de serviço.
  • Quando houver regra específica de não cômputo, como no art. 147, § 2.º, ela elimina a hipótese mesmo que a licença exista no estatuto.

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Art. 64. São considerados de efetivo exercício os afastamentos do serviço em virtude

de:

I - férias;

II - casamento, até 8 (oito) dias consecutivos;

III - falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, sogros, irmãos, companheiro ou companheira, madrasta ou padrasto, enteado e menor sob guarda ou tutela, até 8 (oito) dias;

IV - doação de sangue, 1 (um) dia por mês, mediante comprovação;

V - exercício pelo servidor efetivo, de outro cargo, de provimento em comissão, exceto para efeito de promoção por merecimento;

VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei;

VII - desempenho de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, exceto para promoção por merecimento;

VIII - missão ou estudo noutros pontos do território nacional ou no exterior, quando o afastamento houver sido expressamente autorizado pelo Governador do Estado e sem prejuízo da retribuição pecuniária;

IX - deslocamento para nova sede na forma do artigo 58;

X - realização de provas, na forma do artigo 123;

XI - assistência a filho excepcional, na forma do artigo 127;

XII - prestação de prova em concurso público;

XIII - participação em programas de treinamento regularmente instituído,

correlacionado às atribuições do cargo;

XIV - licença:

a) à gestante, à adotante e à paternidade;

b) para tratamento da própria saúde ou de pessoa da família, com remuneração;

c) prêmio por assiduidade;

d) por motivo de acidente em serviço, agressão não-provocada ou doença profissional;

e) para concorrer a mandato eletivo federal, estadual ou municipal;

f) para desempenho de mandato classista, exceto para efeito de promoção por

merecimento;

g) para participar de cursos, congressos e similares, sem prejuízo da retribuição;

XV - moléstia, devidamente comprovada por atestado médico, até 3 (três) dias por mês, mediante pronta comunicação à chefia imediata;

XVI - participação de assembleias e atividades sindicais. 

A alternativa correta é a B — Apenas I e IV.

De acordo com o art. 64 da Lei Complementar Estadual nº 10.098/1994:

  • I. Férias → são consideradas de efetivo exercício.
  • II. Licença para tratar de interesses particularesnão é considerada de efetivo exercício.
  • III. Licença para acompanhar o cônjugenão consta no art. 64 como efetivo exercício.
  • IV. Assistência de filho excepcional → é considerada de efetivo exercício (art. 64, XI).

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