A Lei Orgânica do Município de Pouso Alegre estabelece, em ...
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Comentário da Questão:
Análise do Tema Jurídico
A questão aborda Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) no âmbito da Câmara Municipal de Pouso Alegre, tema regulado pela Lei Orgânica (art. 38) e detalhado no Regimento Interno da Câmara. A banca exige entendimento dos procedimentos de formação, composição e funcionamento das CPIs, detalhados nos arts. 110 e seguintes do Regimento Interno.
Fundamentação Legal
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Pouso Alegre determina que cabe sorteio entre indicados quando o número for superior ao de vagas, nos termos do art. 110 e dispositivos correlatos. Conforme o art. 110, “...sorteio entre os indicados...”, consolidando essa praxe como meio equitativo de composição.
Exemplo Prático
Se houver 10 indicações para 5 vagas de uma CPI, realiza-se um sorteio entre todos os indicados para definir os cinco membros titulares, garantindo isonomia e impessoalidade na escolha.
Justificativa da Alternativa Correta – Letra C
A alternativa C está correta e reflete fielmente a lógica do regimento: em caso de excesso de indicados, aplica-se o sorteio; em caso de insuficiência, a Presidente pode realizar indicações. Isso garante imparcialidade e respeito ao princípio representativo.
Análise Crítica das Alternativas Incorretas:
A) Fala em “decreto legislativo”, que não é o instrumento usado para nomeação de CPI – usa-se ato do Presidente.
B) A exigência é de 1/3 dos membros para requerer a CPI (art. 38 da LOM), não dois terços.
D) Embora traga detalhes procedimentais, diverge do regimento quanto à limitação e forma de indicação dos membros, que pode variar para adequar-se à proporcionalidade partidária.
Estratégia de Leitura e Pegadinhas
A banca explora um erro frequente: confundir o número de integrantes do requerimento (1/3, não 2/3) ou o instrumento de nomeação. Atenção à literalidade e ao vocabulário técnico do regimento: decreto legislativo ≠ ato do Presidente!
Jurisprudência
O STF (MS 23.452/RJ) pontua que as CPIs não têm poderes absolutos e devem observar os limites legais e regimentais; a aplicação do sorteio reforça o respeito a princípios constitucionais.
Doutrina
Segundo Mirella Correia Tomas, o sorteio preserva a representatividade e a imparcialidade, evitando manipulação na escolha dos membros (O papel do advogado na comissão parlamentar de inquérito).
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