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Q2274002 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
A Lei Orgânica do Município de Pouso Alegre estabelece, em seu Art. 38, que “as Comissões especiais de inquérito terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no Regimento Interno, e serão criadas pela Câmara mediante requerimento de um terço de seus membros, para apuração de fato determinado e por prazo certo, e suas conclusões, se for o caso, serão encaminhadas ao Ministério Público ou a outra autoridade competente, para que promova a responsabilidade civil ou criminal do infrator”. O Regimento Interno da Câmara Municipal de Pouso Alegre, por sua vez, detalha os procedimentos para instalação das Comissões Parlamentares de Inquérito, sobre a qual é correto afirmar que: 
Alternativas

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Comentário da Questão:

Análise do Tema Jurídico
A questão aborda Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) no âmbito da Câmara Municipal de Pouso Alegre, tema regulado pela Lei Orgânica (art. 38) e detalhado no Regimento Interno da Câmara. A banca exige entendimento dos procedimentos de formação, composição e funcionamento das CPIs, detalhados nos arts. 110 e seguintes do Regimento Interno.

Fundamentação Legal
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Pouso Alegre determina que cabe sorteio entre indicados quando o número for superior ao de vagas, nos termos do art. 110 e dispositivos correlatos. Conforme o art. 110, “...sorteio entre os indicados...”, consolidando essa praxe como meio equitativo de composição.

Exemplo Prático
Se houver 10 indicações para 5 vagas de uma CPI, realiza-se um sorteio entre todos os indicados para definir os cinco membros titulares, garantindo isonomia e impessoalidade na escolha.

Justificativa da Alternativa Correta – Letra C
A alternativa C está correta e reflete fielmente a lógica do regimento: em caso de excesso de indicados, aplica-se o sorteio; em caso de insuficiência, a Presidente pode realizar indicações. Isso garante imparcialidade e respeito ao princípio representativo.

Análise Crítica das Alternativas Incorretas:

A) Fala em “decreto legislativo”, que não é o instrumento usado para nomeação de CPI – usa-se ato do Presidente.
B) A exigência é de 1/3 dos membros para requerer a CPI (art. 38 da LOM), não dois terços.
D) Embora traga detalhes procedimentais, diverge do regimento quanto à limitação e forma de indicação dos membros, que pode variar para adequar-se à proporcionalidade partidária.

Estratégia de Leitura e Pegadinhas
A banca explora um erro frequente: confundir o número de integrantes do requerimento (1/3, não 2/3) ou o instrumento de nomeação. Atenção à literalidade e ao vocabulário técnico do regimento: decreto legislativo ≠ ato do Presidente!

Jurisprudência
O STF (MS 23.452/RJ) pontua que as CPIs não têm poderes absolutos e devem observar os limites legais e regimentais; a aplicação do sorteio reforça o respeito a princípios constitucionais.

Doutrina
Segundo Mirella Correia Tomas, o sorteio preserva a representatividade e a imparcialidade, evitando manipulação na escolha dos membros (O papel do advogado na comissão parlamentar de inquérito).

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