Considerando as disposições contidas na Lei Orgânica do Mun...
( ) Maria, aprovada em concurso público realizado pelo Município de Pouso Alegre para o cargo de dentista, com resultado final homologado em 20/11/2019, cuja validade fora prorrogada para até 20/11/2023, terá prioridade em assumir o cargo, em detrimento de João, aprovado no último concurso realizado, para o cargo de dentista, homologado em 14/08/2023.
( ) Sara, contratada para atuar no Programa Saúde da Família (PSF) como enfermeira, terá seu contrato vigente por doze meses, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez.
( ) Fernando, servidor público municipal investido em mandato de Vereador do Município de Pouso Alegre, será afastado de seu cargo, sendo-lhe facultado optar por sua remuneração, independentemente de compatibilidade de horários.
( ) Helena, professora do sistema municipal de ensino, poderá cumular dois cargos públicos remunerados de professor, desde que haja compatibilidade de horários.
A sequência está correta em
Gabarito comentado
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Interpretação do enunciado: O tema central é o regime jurídico dos servidores públicos municipais, com base na Lei Orgânica do Município de Pouso Alegre e princípios constitucionais, abordando investidura, contratos temporários, acúmulo de cargos e exercício de mandato eletivo.
Justificativa das respostas e fundamentação legal:
1ª Afirmativa – VERDADEIRA
Maria, aprovada primeiro (2019, prazo prorrogado até 2023), tem prioridade sobre João (homologado em 2023) para nomeação. Isso obedece ao princípio do direito à nomeação dos aprovados em concurso válido (Lei Orgânica, Art. 111; CF, Art. 37, II). O STF é pacífico em garantir o direito do candidato enquanto vigente o resultado.
2ª Afirmativa – FALSA
A Lei Orgânica de Pouso Alegre não dispõe expressamente sobre este limite para contratos do PSF, devendo observar leis específicas ou o regime geral da administração. A pegadinha aqui é assumir regra específica não prevista na Lei Orgânica.
3ª Afirmativa – FALSA
De acordo com a Lei Orgânica, Art. 113, III e CF, Art. 38, III, investido no mandato de Vereador, o servidor só será afastado se não houver compatibilidade de horários; havendo compatibilidade, ele acumulará remunerações. A afirmativa erra ao afirmar o afastamento como regra.
4ª Afirmativa – VERDADEIRA
É perfeitamente possível a cumulação remunerada de dois cargos de professor, conforme Lei Orgânica, Art. 112, I e CF, Art. 37, XVI, a, desde que haja compatibilidade de horários. O STF (RE 163204) confirma esse entendimento. Exemplo prático: uma professora pode dar aulas em duas escolas municipais em horários diversos.
Análise das alternativas:
A correta é a Alternativa A (V, F, F, V).
As outras alternativas apresentam ordens incompatíveis com a análise acima e distorcem fundamentos legais, como o afastamento do servidor em mandato eletivo e regra sobre contratos temporários.
Pontos de atenção para interpretação: Fique atento a detalhes sobre datas, prazos de concursos e regras exatas sobre investidura e acúmulo de cargos. Confirme sempre o fundamento legal local e a jurisprudência do STF. Pegadinhas frequentemente envolvem inverter exceções e regras gerais.
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