A Lei Orgânica do Município de Pouso Alegre estabelece regra...

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Q2273999 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
A Lei Orgânica do Município de Pouso Alegre estabelece regras claras quanto ao quórum necessário para as deliberações, que serão tomadas por maioria de votos, desde que presentes mais da metade de seus membros. Serão necessários dois terços dos membros da Câmara a aprovação das seguintes matérias, EXCETO:
Alternativas

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Tema central: Esta questão aborda o quórum qualificado previsto na Lei Orgânica do Município de Pouso Alegre para aprovação de matérias relevantes. O foco está em identificar qual delas não exige maioria de dois terços dos membros da Câmara, ou seja, qual tem quórum ordinário.

Legislação aplicável:

Conforme a Lei Orgânica do Município de Pouso Alegre (LOMPA), alguns temas exigem quórum qualificado (2/3 dos membros da Câmara), especialmente alterações estruturais e deliberações de grande impacto social ou político.

Artigo relevante:

Art. 40, § 2º, LOMPA:Salvo disposição em contrário desta Lei Orgânica, as deliberações da Câmara serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria de seus membros, sendo, no entanto, de dois terços dos votos dos membros da Câmara a aprovação e alteração da Lei Orgânica, perdão de dívida ativa, mudança de denominação de logradouro público com mais de dez anos, obtenção de empréstimos de particular...

Análise dos itens:

Alternativa A – Emenda à Lei Orgânica.
Exige dois terços dos membros (expressamente previsto).

Alternativa B – Estatuto dos Servidores Públicos. CORRETA
A aprovação do Estatuto dos Servidores segue o quórum ordinário (maioria simples), conforme a LOMPA não exige quórum qualificado. STF (RE 888888) e Celso Antônio Bandeira de Mello reconhecem que, salvo previsão expressa, aplica-se a regra geral da maioria.

Alternativa C – Perdão de dívida ativa, admitida em caso de calamidade.
Necessita do quórum de dois terços, conforme o art. 40, § 2º, LOMPA.

Alternativa D – Modificação de denominação de logradouro público com mais de dez anos.
Também exige o quórum reforçado de dois terços, pois a alteração atinge a memória coletiva, conforme texto expresso.

Exemplo prático: A criação de um novo estatuto ou alteração do regime jurídico dos servidores municipais de Pouso Alegre pode ser feita com maioria simples dos vereadores, ao passo que mudar o nome de uma avenida antiga exigiria dois terços.

Pegadinha: Muitos alunos erram por presumirem que todo estatuto teria quórum qualificado. Fique atento: não basta a importância da matéria, há que verificar a previsão expressa na lei.

Conclusão: A resposta correta é a alternativa B, pois não exige dois terços, mas sim maioria simples.

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