Compete ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da B...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q204054 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Compete ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, conforme disposto na sua Lei Orgânica,
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário de Gabarito – Procurador Especial de Contas (TCM-BA)

Tema central: A questão aborda as competências constitucionais e legais do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, especialmente as atribuídas pela Lei Orgânica do TCM-BA (Lei Complementar nº 06/1991) e pela Constituição Estadual.

Legislação relevante:
- Lei Complementar nº 06/1991 (Lei Orgânica do TCM-BA): “Art. 1º, IV – julgar a legalidade das concessões de aposentadorias, transferências para a reserva, reformas e pensões, excluídas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.”
- Constituição do Estado da Bahia: “Art. 91, § 1º, IV” (mesma redação acima).

Jurisprudência: O STF reconhece a competência constitucional dos Tribunais de Contas para este controle (“RE 195.047”). Também é defendido na doutrina (Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo).

Exemplo prático: Um servidor municipal se aposenta por tempo de contribuição. O ato é encaminhado ao TCM-BA, que analisa e julga sua legalidade. Se, depois, ele recebe um reajuste meramente financeiro, não há novo exame da legalidade – apenas se o fundamento legal for alterado haverá nova apreciação.

Justificativa da alternativa correta (E):
A alternativa E está correta, pois literalmente transcreve a competência legal do TCM-BA para julgar a legalidade das concessões de aposentadorias, transferências para a reserva, reformas e pensões – exatamente como prevê a Lei Orgânica e a Constituição Estadual.

Análise das alternativas incorretas:

  • A: Incorreta. O TCM-BA não julga as contas dos Chefes dos Poderes, apenas aprecia mediante parecer prévio.
  • B: Incorreta. Apreciação mediante parecer é das contas dos Chefes do Executivo, não de todos os “responsáveis por dinheiro, bens e valores”.
  • C: Incorreta. A apreciação para registro da admissão de pessoal não alcança TODOS os casos: exceções previstas na Constituição, por exemplo, cargos comissionados.
  • D: Incorreta. A competência do TCM-BA para auditorias não abrange especificamente o meio ambiente nem prevê requisição pelo Legislativo Municipal, mas pelo próprio Tribunal ou por solicitação legítima.

Pegadinha: Atenção à literalidade dos dispositivos legais e às diferenças entre julgamento e apreciação mediante parecer prévio.

Conclusão: Dominar o texto legal e saber distinguir cada competência evita erros em questões semelhantes na prova!

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

" Art. 71,CF...

III - ...ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório"

Apontando os erros das assertivas

a) não julga as contas do Chefe do Executivo, e sim aprecia mediante parecer prévio

b) neste caso, julga as contas dos administradores responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos da administração direta e indireta.

c) tem exceção, pois não aprecia as nomeações para cargos em comissão ou designações para funções gratificadas

d) não há inspeção ou auditoria de natureza ambiental 

Portanto, gabarito E

A letra E também está errada.

 

Cabe ao TCM BA APRECIAR (não julgar), para o fim de registro, a legalidade dos atos de concessão de aposentadoria, reforma e pensão de servidores da administração direta e indireta dos Poderes do Estado e de Município, ressalvadas as melhorias posteriores que não tenham alterado o fundamento legal do ato concessório;

 

Questão deveria ter sido anulada.

Gabarito: E

Regimento interno

Art. 4ª, V - julgar da legalidade das concessões das aposentadorias, transferências para a reserva, reformas e pensões, excluídas as melhorias posteriores; (Redação dada pelo Art. 1º da Resolução nº 1.196/2006 de 30.06.2006)

 

LO

Art. 1º, V - julgar da legalidade das concessões das aposentadorias, transferências para a reserva, reformas e pensões, excluídas as melhorias posteriores;

 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo