Sobre a Ouvidoria do Tribunal de Contas dos Municípios do E...
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Comentário do Gabarito – Ouvidoria do TCM/BA e manifestações anônimas
1. Interpretação do tema e legislação aplicável:
A questão trata do direito à manifestação, inclusive anônima, perante a Ouvidoria do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA), com foco no direito de petição e de acesso à informação. As normas aplicáveis incluem a Lei Federal nº 13.460/2017, art. 10, § 3º (“É vedada a exigência de identificação do usuário para recebimento de manifestações ...”) e a doutrina que reforça essa proteção.
2. Tema central:
A Ouvidoria é o canal destinado ao recebimento de denúncias, reclamações, solicitações ou elogios, inclusive de forma anônima, garantindo o controle social. A interpretação correta exige domínio das garantias do acesso à informação e dos princípios da administração pública.
3. Exemplo prático:
Imagine um cidadão que presencie possível irregularidade em licitação municipal, mas tema retaliações. Ele pode registrar denúncia anonimamente pela Ouvidoria, protegendo sua identidade, sem ter o pedido recusado por falta de identificação.
4. Justificativa da alternativa correta (“C”):
Alternativa C - Correta: “É facultado ao cidadão apresentar sua demanda de modo anônimo.”
O art. 10, § 3º, da Lei nº 13.460/2017 é direto: não se pode exigir identificação do cidadão no recebimento de manifestações pelo órgão ou entidade pública. A jurisprudência do STF (HC 82.354/SP) corrobora, desde que se tenha cautela quanto ao uso das informações anônimas.
5. Análise das alternativas incorretas:
A) Falsa. O Tribunal Pleno não se ocupa de “considerações políticas”, mas de matérias de controle de legalidade, legitimidade e economicidade.
B) Falsa. O cargo de Ouvidor exige requisitos específicos segundo o regimento interno, e não pode ser ocupado por qualquer servidor.
D) Falsa. A competência da Ouvidoria é limitada a receber manifestações relativas à atuação do TCM/BA e não ao universo de todos os entes estaduais e municipais.
E) Falsa. Incide erro grave: todas as demandas, inclusive as anônimas, devem ser eletronicamente registradas.
6. Atenção a pegadinhas:
Observe termos como “qualquer servidor” ou “serão levadas ao Tribunal Pleno”, que generalizam incorretamente competências, e cuidado com condicionantes para apresentação de demandas (exigência de identificação).
7. Fechamento motivador:
Resumindo: o anonimato é direito do cidadão, respaldado pela lei e pela jurisprudência. Pratique essa leitura atenta de termos e sempre busque embasamento legal na hora da prova!
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TCDF
§ 7º O Tribunal não conhecerá de denúncia anônima, podendo valer-se das informações que contiverem na realização das auditorias e inspeções de sua competência
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