Nos termos do Regimento Interno do Tribunal de Contas dos M...

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Q204055 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Nos termos do Regimento Interno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, são órgãos de apreciação e julgamento, além do Tribunal Pleno,
Alternativas

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Para interpretar corretamente a questão, é fundamental compreender o tema jurídico abordado, que está relacionado à estrutura organizacional do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA). O foco específico é nos órgãos responsáveis pela apreciação e julgamento no âmbito do Tribunal.

De acordo com o Regimento Interno do TCM-BA, além do Tribunal Pleno, os órgãos de apreciação e julgamento incluem as Câmaras. Tal disposição está frequentemente prevista nos artigos do regimento que detalham a organização interna e as competências de cada órgão.

Vamos agora à análise das alternativas:

Alternativa A - as Câmaras e o Julgador Singular: Esta alternativa está incorreta. O Julgador Singular não é um órgão de apreciação e julgamento no contexto do Tribunal de Contas. As Câmaras, sim, desempenham este papel.

Alternativa B - as Câmaras: Esta é a alternativa correta. Somente as Câmaras, além do Tribunal Pleno, são órgãos de apreciação e julgamento, conforme estipulado no regimento interno.

Alternativa C - as Câmaras e a Corregedoria: Incorreta. A Corregedoria tem funções relacionadas ao controle interno e à fiscalização das atividades do Tribunal, mas não atua diretamente como órgão de apreciação e julgamento.

Alternativa D - a Presidência e a Corregedoria: Esta alternativa está errada. A Presidência administra e representa o Tribunal, enquanto a Corregedoria atua no controle interno. Nenhuma delas é um órgão de julgamento.

Alternativa E - a Presidência e as Câmaras: Incorreta. Embora as Câmaras sejam órgãos de julgamento, a Presidência não é. A Presidência tem atribuições administrativas e de representação.

Um exemplo prático para ilustrar essa estrutura poderia ser o julgamento de contas municipais, onde o Tribunal Pleno ou uma das Câmaras analisa o relatório técnico e emite um parecer sobre a regularidade das contas apresentadas pelos gestores municipais.

Para evitar pegadinhas, é crucial ler atentamente o enunciado e as alternativas, identificando palavras-chave como "apreciação e julgamento". Isso ajuda a focar na estrutura correta e evitar confusões com órgãos de funções distintas.

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Regimento Interno

Art. 6º - São órgãos de apreciação e julgamento do Tribunal:
I – o Tribunal Pleno;
II – as Câmaras.

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