O instrumento do processo licitatório conhecido como lei in...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 25, caput: "O edital deverá conter o objeto da licitação e as regras relativas à convocação, ao julgamento, à habilitação, aos recursos e às penalidades da licitação, à fiscalização e à gestão do contrato, à entrega do objeto e às condições de pagamento." Assim, o instrumento que fixa as regras do certame é o edital, que corresponde à "lei interna da licitação".
- Se a questão perguntar qual ato fixa as regras do certame, a referência central é o edital.
- Na Lei nº 14.133/2021, procure o instrumento que contém regras de convocação, julgamento, habilitação, recursos e penalidades: isso identifica o edital.
- Não confunda instrumento convocatório da licitação com atos legislativos ou institutos administrativos de outra natureza.
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Comentários
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A) Código de conduta
- Refere-se a normas internas de comportamento ético e disciplinar de servidores ou empresas.
- Não é o instrumento que regula o processo licitatório.
- Exemplo: código de ética de servidores públicos.
B) Projeto de Lei
- É uma proposição legislativa que pode originar uma lei, mas não tem relação direta com a condução de uma licitação específica.
- Exemplo: projeto de lei que altera a Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).
- Não é o documento que rege o certame.
C) Edital de Licitação
- É o documento que funciona como a “lei interna da licitação”.
- Define regras, condições de participação, critérios de julgamento e obrigações das partes.
- Doutrina: Hely Lopes Meirelles afirma que “o edital é a lei da licitação”, pois vincula tanto a Administração quanto os licitantes.
- Jurisprudência: STF e STJ reconhecem que o edital vincula todos os participantes e não pode ser descumprido pela Administração.
D) Licenciamento
- Refere-se a autorização administrativa para exercício de atividade ou uso de bem público (ex.: licença ambiental, licença para construir).
- Não é instrumento do processo licitatório.
- É uma alternativa “distratora” criada pela banca.
Estratégia de prova
- Sempre associe: Edital = lei interna da licitação.
- Bancas como CESPE/Cebraspe gostam de afirmar que “o edital vincula apenas os licitantes” — errado, vincula também a Administração.
- O edital é tão importante que qualquer vício nele pode comprometer todo o processo licitatório.
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