Um Auditor-Fiscal da Receita Estadual, ao fiscalizar u...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q458988 Legislação Estadual
Um Auditor-Fiscal da Receita Estadual, ao fiscalizar um famoso restaurante, constatou que estavam sendo adotados determinados procedimentos na escrita fiscal do estabelecimento. Inicialmente, constatou que o fornecimento de refeições estava sendo feito com a base de cálculo do ICMS, reduzida para 60% (sessenta por cento) de seu valor. O contribuinte é optante do Simples Nacional e utiliza o faturamento, com a redução da base de cálculo, para a determinação da alíquota a ser adotada. Além disso, o contribuinte estava adjudicando um crédito fiscal presumido de ICMS, no valor resultante da aplicação da alíquota própria para as refeições servidas, sobre as entradas isentas do ICMS de insumos (mercadorias) utilizados na preparação das refeições servidas com tributação. Considerando as constatações feitas pelo Auditor- Fiscal da Receita Estadual, assinale a alternativa correta em relação ao posicionamento desse Auditor.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Para resolver a questão apresentada, é crucial compreender como a legislação do ICMS do Estado do Rio Grande do Sul trata a questão da base de cálculo reduzida e o crédito fiscal presumido. O cenário descrito na questão envolve um contribuinte optante pelo Simples Nacional, que utiliza uma redução na base de cálculo do ICMS e adquire crédito fiscal presumido sobre insumos isentos de ICMS.

Legislação Aplicável: A legislação que rege o ICMS no Rio Grande do Sul, especificamente para contribuintes do Simples Nacional, é complexa e exige atenção aos detalhes. Segundo a legislação vigente, existem normas específicas sobre a possibilidade de redução da base de cálculo e a concessão de créditos fiscais.

Tema Central: O tema central é a compatibilidade do procedimento do contribuinte com as normas do ICMS, especialmente no que diz respeito à redução cumulativa da base de cálculo e ao crédito fiscal presumido.

Exemplo Prático: Imagine um restaurante que, semelhante ao caso descrito, adota uma redução da base de cálculo do ICMS para 60% e, ao mesmo tempo, tenta obter créditos fiscais sobre insumos que são isentos de ICMS. A legislação local não permite tais práticas cumulativas, e o contribuinte estaria em desacordo com as normas fiscais.

Alternativa Correta: C

  • Esta alternativa identifica corretamente que o contribuinte não pode utilizar a redução da base de cálculo para a determinação da alíquota do Simples Nacional de forma cumulativa com o crédito fiscal presumido. Esta prática está em desacordo com a legislação do Estado do Rio Grande do Sul.

Alternativas Incorretas:

  • A: Incorreta porque afirma que os procedimentos estão absolutamente corretos. Entretanto, a cumulação das práticas de redução da base de cálculo e do uso de crédito fiscal presumido não está autorizada.
  • B: Incorreta, pois aceita o uso de créditos fiscais sobre insumos isentos, o que é incompatível com a legislação, além de afirmar erroneamente sobre a base de cálculo.
  • D: Incorreta, pois nega qualquer autorização para redução da base de cálculo, o que não está em linha com as possibilidades legais, ignorando que tal redução é permitida sob certas condições.
  • E: Incorreta, pois afirma que é permitido usar a base de cálculo reduzida para determinar a alíquota do Simples Nacional cumulativamente com o crédito fiscal presumido, o que é inválido segundo a legislação estadual.

Estratégias para Interpretação: Ao analisar questões sobre legislação tributária, especialmente para o ICMS, é importante prestar atenção aos detalhes sobre como benefícios fiscais são aplicados e sob quais condições podem ser cumulativos. A compreensão de conceitos como "base de cálculo reduzida" e "crédito fiscal presumido" é essencial.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

As hipóteses de redução de base de cálculo do ICMS estão elencadas no art. 23 do RICMS/RS, e a situação da questão está se referindo ao inc. VI do artigo. Vamos repartir o enunciado:

 

 

1) O Auditor constatou que o fornecimento de refeições estava sendo feito com base de cálculo reduzida para 60% de seu valor.

 

Aqui tudo bem, conforme inc. VI do art. 23. Haverá redução de base de cálculo para 60% no fornecimento de refeições pelo famoso restaurante:

 

Art. 23 - A base de cálculo do imposto nas operações com mercadorias, apurada conforme previsto no Capítulo anterior, terá seu valor reduzido para:

VI - 60% (sessenta por cento), a partir de 1º de maio de 2008, no fornecimento de refeições promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, assim como na saída promovida por empresas preparadoras de refeições coletivas, excetuado em qualquer das hipóteses o fornecimento ou a saída de bebidas;

 

 

2) O contribuinte do Simples Nacional utiliza o faturamento com redução de base de cálculo para a determinação da alíquota.

 

O estabelecimento não pode utilizar a redução para fins de determinação de alíquota de seu imposto, conforme NOTA 01 do inc. VI. Ou seja, haverá a redução da base de cálculo para 60% porém utilizando-se da mesma alíquota da faixa de faturamento:

 

NOTA 01 - Esta redução de base de cálculo aplica-se aos estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional, sendo, porém, vedada sua utilização para fins de determinação da alíquota;

 

 

3) Aplicação de crédito presumido sobre as entradas isentas de ICMS de insumos.

 

Conforme NOTA 02, a utilização da redução de base de cálculo não poderá utilizada com o crédito presumido do art. 32, inc. IV, estando, então, em desacordo com o que determina a legislação do Rio Grande do Sul:

 

NOTA 02 - A utilização desta redução de base de cálculo não poderá ser adotada cumulativamente com o crédito fiscal presumido previsto no art. 32, IV.

 

Art. 32 - Assegura-se direito a crédito fiscal presumido:

IV - aos bares, lanchonetes, restaurantes, cozinhas industriais e similares, correspondente às entradas de mercadorias aplicadas no fornecimento de alimentação, relativamente às entradas isentas, não-tributadas ou com redução de base de cálculo, em montante igual ao que resultar da aplicação da alíquota própria para as refeições servidas ou fornecidas, sobre a parcela não tributada das referidas entradas;

 

 

Gabarito: C

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo