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Q2641407 Legislação Federal

O artigo 4º da Lei Federal nº 14.300/2022 dispõe que os interessados em implantar projetos de minigeração distribuída devem apresentar garantia de fiel cumprimento, nos seguintes montantes, conforme regulamentação da ANEEL: I - 2,5% do investimento para centrais com potência instalada superior a 500 kW e inferior a 1.000 kW; ou II - 5% do investimento para centrais com potência instalada maior ou igual a 1.000 kW.


Sobre essa garantia de fiel cumprimento, assinale com V as afirmativas verdadeiras e com F as falsas.


( ) Ficam dispensadas da obrigação de que trata o citado artigo 4º as centrais de microgeração ou minigeração distribuída enquadradas na modalidade de geração compartilhada por meio da formação de consórcio ou cooperativa e enquadradas na modalidade de múltiplas unidades consumidoras.

( ) O interessado poderá desistir da solicitação a qualquer tempo, e a garantia de fiel cumprimento será executada caso a desistência ocorra após 90 dias da data de emissão do parecer.

( ) Os valores referentes à execução da garantia de fiel cumprimento devem ser revertidos em prol da receita da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.

( ) Regulamentação da ANEEL definirá as condições para execução da garantia de fiel cumprimento, bem como para restituição dos valores aos interessados, nas mesmas condições em que foi prestada.


Assinale a sequência correta.

Alternativas

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Comentário sobre a questão:

A questão explora o regime jurídico da garantia de fiel cumprimento para projetos de minigeração distribuída, disciplinado pela Lei nº 14.300/2022, especialmente artigo 4º e seus parágrafos. Atenção: é fundamental conhecer os detalhes das hipóteses de dispensa, execução e destinação dos valores desta garantia, bem como o papel regulatório da ANEEL.

Análise das assertivas:

1ª assertiva (V): De fato, segundo o art. 4º, § 1º da Lei nº 14.300/2022, ficam dispensadas as centrais de microgeração ou minigeração compartilhada formadas por consórcio/cooperativa e múltiplas unidades consumidoras. Verdadeira.

2ª assertiva (V): O art. 4º, § 6º autoriza a desistência a qualquer tempo, determinando que a garantia é executada se a desistência ocorrer após 90 dias da emissão do parecer. Verdadeira.

3ª assertiva (F): Conforme art. 4º, § 5º, os valores da execução da garantia devem ser revertidos à modicidade tarifária, não à receita da ANEEL. Falsa.

4ª assertiva (V): O art. 4º, § 8º prevê que a regulamentação da ANEEL fixará condições para execução e restituição da garantia. Verdadeira.

Alternativa correta: D) V V F V

Exemplo prático: Imagine uma cooperativa formada por pequenos agricultores que querem instalar minigeração solar compartilhada: estão dispensados da garantia. Já um empreendedor individual, se desistir depois de 90 dias, terá a garantia executada e este valor ajudará a reduzir tarifas ao consumidor.

Pegadinha: A terceira assertiva é clássica: modicidade tarifária não se confunde com orçamento da agência! Fique atento à literalidade da lei.

Dica: Palavras-chave como “revertidos em prol da modicidade tarifária” e “regulamentação da ANEEL” aparecem frequentemente em provas.

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Comentários

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D

A sequência correta é V-V-F-V. Ficam dispensadas da garantia as centrais de geração compartilhada (V). A execução da garantia ocorre se a desistência for após 90 dias da emissão do parecer (V). O erro da terceira afirmativa é que os valores da execução são revertidos para a modicidade tarifária, e não para a receita da ANEEL (F). Por fim, a ANEEL define as condições de execução e restituição em sua regulamentação (V).

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