É correto afirmar sobre a declaração de quitação anual prev...

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Q1070356 Legislação Federal
É correto afirmar sobre a declaração de quitação anual prevista na Resolução da ANEEL n° 414, de 2010.
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Vamos analisar a questão sobre a declaração de quitação anual prevista na Resolução ANEEL nº 414, de 2010, para o cargo de Analista de Sistemas. Este tema é de extrema relevância para entender como funciona a quitação de débitos anuais dos consumidores de energia elétrica.

Tema Central: A questão aborda a Resolução ANEEL nº 414/2010, que regulamenta a relação entre concessionárias de energia elétrica e seus consumidores, incluindo a emissão da declaração de quitação anual de débitos.

Legislação Aplicável: Resolução ANEEL nº 414/2010, especialmente o artigo 129 que trata da quitação anual de débitos. Este artigo prevê que a declaração deve ser fornecida apenas para períodos em que houve consumo e pagamento das faturas.

Alternativa Correta: C - Caso o consumidor não tenha utilizado os serviços durante todos os meses do ano anterior, terá ele o direito à declaração de quitação dos meses em que houve pagamento das faturas. Esta alternativa está correta, pois, de acordo com a Resolução, o consumidor tem direito à quitação apenas dos meses em que houve consumo e pagamento efetivo.

Justificativa da Correção: A alternativa C está correta porque reflete exatamente o que a Resolução ANEEL nº 414/2010 estabelece: a quitação é devida para os meses em que houve consumo e pagamento, mesmo que não tenha ocorrido durante todos os meses do ano.

Exemplo Prático: Suponha que um consumidor tenha se mudado e deixado a unidade sem consumo por três meses durante o ano. Ele pagou todas as faturas nos meses restantes. Ele receberá a declaração de quitação para os meses pagos.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Deverão constar na declaração de quitação de débitos, os débitos que estão sendo parcelados ou questionados judicialmente. Esta alternativa está incorreta, pois débitos parcelados ou contestados judicialmente não devem constar na quitação.

B - Somente receberá a quitação anual de débitos o consumidor que estiver como todas as prestações mensais pagas, do ano anterior ou dos anos anteriores, até o mês de maio. Esta afirmação é errada. A quitação não depende de pagamentos realizados apenas até maio; refere-se a todo o ano.

D - Todos os consumidores terão direito à declaração de quitação anual de débitos relativos ao ano em referência. Não é verdade, pois, a quitação só é emitida para consumidores que efetivamente pagaram suas faturas.

E - O consumidor que não seja mais titular da unidade consumidora perderá o direito de solicitar a emissão da declaração de quitação anual de débitos. Esta alternativa está errada. Mesmo que o consumidor deixe de ser o titular, ele ainda pode solicitar quitação referente ao período em que era titular e pagou as faturas.

Pegadinha da Questão: A questão pode confundir ao sugerir que a quitação abrange todos os débitos ou que há um prazo específico (como até maio) para que os débitos sejam pagos. Lembre-se de que a quitação é específica para os meses pagos.

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Da Declaração de Quitação Anual

Art. 349. A distribuidora deve encaminhar a declaração de quitação anual de débitos ao consumidor e demais usuários, sem custos, até o mês de maio do ano seguinte, podendo ser emitida em espaço da própria fatura. § 1o A declaração de quitação anual de débitos compreende as faturas do fornecimento de energia elétrica e eventuais cobranças complementares dos meses de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como referência a data do vencimento da fatura. § 2o O consumidor e demais usuários que não tiverem débitos relativos ao ano em referência têm direito à declaração de quitação anual de débitos, observadas as seguintes condições: I - para o consumidor e demais usuários que não tenham utilizado os serviços durante todos os meses do ano anterior, a declaração de quitação deve ser dos meses em que houve pagamento das faturas; e II - caso algum débito seja objeto de parcelamento ou questionamento judicial, o consumidor e demais usuários têm o direito à declaração de quitação dos meses em que houve pagamento dessas faturas. § 3o A declaração de quitação anual deve ser encaminhada no mês subsequente à completa quitação dos débitos do ano anterior ou dos anos anteriores caso existam débitos que impeçam o seu envio até o mês de maio. § 4º Na declaração de quitação anual deve constar a informação de que ela substitui, para a comprovação do cumprimento das obrigações do consumidor e demais usuários, as quitações dos faturamentos mensais dos débitos do ano a que se refere e dos anos anteriores. § 5 o O consumidor e demais usuários podem solicitar à distribuidora a declaração de quitação anual de débitos, ainda que não seja mais titular das instalações.

RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.000, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021

C

Conforme a Resolução nº 414/2010, a declaração de quitação anual é um direito do consumidor. A norma prevê que, mesmo que o consumidor não tenha utilizado os serviços durante todos os meses do ano de referência, ele tem o direito de receber a declaração correspondente aos meses em que houve faturamento e o devido pagamento das faturas. Isso garante a comprovação de adimplência para o período em que a relação contratual esteve ativa e os débitos foram quitados.

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