Sobre o recente instituto regulado em 2019, assinale a alte...
Letra A - INCORRETA - Art. 3º-D. O juiz que, na fase de investigação, praticar qualquer ato incluído nas competências dos arts. 4º e 5º deste Código ficará impedido de funcionar no processo. )
Parágrafo único. Nas comarcas em que funcionar apenas um juiz, os tribunais criarão um sistema de rodízio de magistrados, a fim de atender às disposições deste Capítulo.
Letra B - INCORRETA - Art. 3º-B, § 1º O preso em flagrante ou por força de mandado de prisão provisória será encaminhado à presença do juiz de garantias no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, momento em que se realizará audiência com a presença do Ministério Público e da Defensoria Pública ou de advogado constituído, vedado o emprego de videoconferência.
Letra C - CORRETA - Art. 3º-C. A competência do juiz das garantias abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e cessa com o recebimento da denúncia ou queixa na forma do art. 399 deste Código.
Letra D - INCORRETA - Art. 3º-A. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.
Fonte: Código de Processo Penal
A competência do juiz das garantias abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo fella
a unica banca que cobra juizo de garantias é a FGV, sem logica, já que está suspenso...
GABARITO - C
Art. 3º-C. A competência do juiz das garantias abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e cessa com o recebimento da denúncia ou queixa na forma do art. 399 deste Código.
Bons e Estudos!!!
Gabarito: C
A) Nas comarcas que atuar apenas um magistrado, excepcionalmente, poderá o juiz das garantias funcionar no processo, mesmo participando de qualquer ato da fase de investigação no âmbito do inquérito policial nos crimes de ação pública.
- CPP: Art. 3º-D. O juiz que, na fase de investigação, praticar qualquer ato incluído nas competências dos arts. 4º e 5º deste Código ficará impedido de funcionar no processo.
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B) Visando o princípio da celeridade processual, o preso em flagrante será encaminhado ao juiz das garantias no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, momento em que se realizará audiência com a presença de um patrono, com o emprego de videoconferência.
- CPP: Art. 3º-B. § 1º O preso em flagrante ou por força de mandado de prisão provisória será encaminhado à presença do juiz de garantias no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, momento em que se realizará audiência com a presença do Ministério Público e da Defensoria Pública OU DE advogado constituído, vedado o emprego de videoconferência.
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C) A competência do juiz das garantias não abrange as infrações penais de menor potencial ofensivo.
- CPP: Art. 3º-C. A competência do juiz das garantias abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e cessa com o recebimento da denúncia ou queixa na forma do art. 399 deste Código.
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D) É viável a iniciativa do juiz na fase de investigação apenas no âmbito do processo penal.
- CPP: Art. 3º-A. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.
Art. 3º-C. A competência do juiz das garantias abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e cessa com o recebimento da denúncia ou queixa na forma do art. 399 deste Código. )
É importante destacar que o instituto está suspenso pela ADI 6.305 e está sob análise do STF, com previsão de julgamento em 24.05.2023 pela corte, após 3 anos de espera.
Art. 3º-C. A competência do juiz das garantias abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e cessa com o recebimento da denúncia ou queixa na forma do art. 399 deste Código.
A competência do Juiz das Garantias abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo.
A comptencia do juiz das garantias abrange TODAS as infracoes penais, EXCETO as de menor potencial ofensivo (contravencoes penais e crimes cuja pena maxima nao exceda 2 anos). Outro ponto importante é que a competencia do juiz das garantias cessa com o RECEBIMENTO da denuncia ou queixa.
@foco_na_pcsp
Art. 3º-C, da Lei nº 13.964/2019: A competência do juiz das garantias abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e cessa com o recebimento da denúncia ou queixa na forma do art. 399 deste Código (CPP).
Gabarito: Letra C
Gabarito: C
a) Nas comarcas em que funcionar apenas um juiz, os tribunais criarão um sistema de rodízio de magistrados, a fim de atender às disposições deste Capítulo (art. 3º- D, parágrafo único, do CPP).
b) O preso em flagrante ou por força de mandado de prisão provisória será encaminhado à presença do juiz de garantias no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, momento em que se realizará audiência com a presença do Ministério Público e da Defensoria Pública ou de advogado constituído, VEDADO o emprego de videoconferência (art. 3º-B, §1º do CPP).
c) CORRETA: A competência do juiz das garantias abrange todas as infrações penais, EXCETO as de menor potencial ofensivo, e cessa com o recebimento da denúncia ou queixa na forma do art. 399 deste Código.
d) O juiz que, na fase de investigação, praticar qualquer ato incluído nas competências dos arts. 4º e 5º deste Código ficará impedido de funcionar no processo (art. 3º-D do CPP).
gostei
gostei
letra c
A competência do juiz das garantias não abrange as infrações penais de menor potencial ofensivo.
Julgamento da ADI 6298 - Competência do juiz das garantias
Pela redação do art. 3º-C, a competência do juiz das garantias é para todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo.
O STF deu interpretação conforme ao dispositivo para entender que NÃO SE APLICA O JUIZ DAS GARANTIAS PARA:
- Processos de competência originária dos Tribunais
- Júri
- Violência doméstica e familiar
- Infrações de menor potencial ofensivo
GABARITO: C
Importante ressaltar que ocorreu uma ampliação das hipóteses de exceção à competência do Juiz das Garantias, segundo entendimento firmado pelo STF. As normas relativas ao juiz das garantias não se aplicam às seguintes situações:
a) processos de competência originária dos tribunais, os quais são regidos pela Lei nº 8.038/1990;
b) processos de competência do tribunal do júri;
c) casos de violência doméstica e familiar; e
d) infrações penais de menor potencial ofensivo.
ATENÇÃO - Sobre a alternativa A
INFORMATIVO 1106 DO STF: Declarou a inconstitucionalidade do caput do art. 3º- D do CPP e a inconstitucionalidade formal do p.ú do art. 3º-D do CPP.
Fonte: material DOD: JUIZ DAS GARANTIAS - Autor: professor MARCO TORRANO
A) Nas comarcas que atuar apenas um magistrado, excepcionalmente, poderá o juiz das garantias funcionar no processo, mesmo participando de qualquer ato da fase de investigação no âmbito do inquérito policial nos crimes de ação pública.
Errada – o art. 3-D, Paragrafo Único, CPP – previa: “Nas Comarcas em que funcionar APENAS UM JUIZ, os Tribunais criarão um sistema de rodizio de magistrados, a fim de atender as disposições deste capitulo.
OBS: No julgamento das ADIN’s 6298, 6299...., o STF julgou inconstitucional do art. 3-D, caput e a inconstitucionalidade formal do parágrafo único, do art. 3-D
B) Visando o princípio da celeridade processual, o preso em flagrante será encaminhado ao juiz das garantias no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, momento em que se realizará audiência com a presença de um patrono, com o emprego de videoconferência.
Errada – o prazo é de 24 hs- art.3-B,§1, CPP
C) A competência do juiz das garantias não abrange as infrações penais de menor potencial ofensivo.
Certa – Art.3-C, CPP
OBS: O STF em 2023, no julgamento das ADIN’s 6298,6299.... fixou o seguinte entendimento:
OBS: atribuir interpretação conforme à primeira parte do caput do art. 3º-C do CPP, para esclarecer que as normas relativas ao juiz das garantias não se aplicam às seguintes situações:
a) processos de competência originária dos tribunais, os quais são regidos pela Lei 8.038/1990;
b) processos de competência do tribunal do júri;
c) casos de violência doméstica e familiar; e
d) infrações penais de menor potencial ofensivo;
OBS2: A competência do Juiz das garantias vai cessar com o OFERECIMENTO DA DENÚNCIA e não com o recebimento (como previa a norma)- entendimento do STF, ADIN’s 6298, 6299....
D) É viável a iniciativa do juiz na fase de investigação apenas no âmbito do processo penal.
ERRADA – art. 3-A, CPP
Art. 3º-A. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas (proibidas) a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.
OBS: O STF, no julgamento das ADIN’s 6298, 6299.... atribui interpretação conforme ao art.3-A, CPP, para assentar que o juiz, pontualmente, nos limites legalmente autorizados, pode determinar a realização de diligências suplementares, para o fim de dirimir dúvida sobre questão relevante para o julgamento do mérito;
"Por maioria, declarar a inconstitucionalidade do inciso XIV do art. 3º-B do CPP, incluído pela Lei nº 13.964/2019, e atribuir interpretação conforme para assentar que a competência do juiz das garantias cessa com o oferecimento da denúncia, vencido o Ministro Edson Fachin;"
FONTE: https://www.migalhas.com.br/quentes/392420/stf-proclama-julgamento-do-instituto-do-juiz-das-garantias
ok
A) Incorreta. É o inverso, não poderá, pensar diferente disso é violar diretamente a lógica do juiz de garantias.
Art. 3º-D, CPP. O juiz que, na fase de investigação, praticar qualquer ato incluído nas competências dos arts. 4º e 5º deste Código ficará impedido de funcionar no processo.
Parágrafo único. Nas comarcas em que funcionar apenas um juiz, os tribunais criarão um sistema de rodízio de magistrados, a fim de atender às disposições deste Capítulo.
B) Incorreta. A alteração da quantidade de horas, nesse artigo, é um dos pontos que mais são exigidos nas provas. Simples e necessário.
Art. 3º-B, § 1º, CPP. O preso em flagrante ou por força de mandado de prisão provisória será encaminhado à presença do juiz de garantias no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, momento em que se realizará audiência com a presença do Ministério Público e da Defensoria Pública ou de advogado constituído, vedado o emprego de videoconferência.
C) Correta, pois espelha adequadamente a previsão legal que exclui as IMPO:
Art. 3º-C. A competência do juiz das garantias abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e cessa com o recebimento da denúncia ou queixa na forma do art. 399 deste Código.
D) Incorreta, pelo mesmo motivo do item A. Seria desnaturar a lógica e o fundamento desse instituto. A separação dos papéis é a alma do juiz de garantias.
Art. 3º-A. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.
Gabarito da professora: alternativa C.