A respeito da desconsideração da personalidade jurídica, jul...

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Q2316040 Direito Civil
A respeito da desconsideração da personalidade jurídica, julgue os itens seguintes.

I O abuso da personalidade jurídica que viabiliza a desconsideração desta é demonstrado pela presença do desvio de finalidade ou da confusão patrimonial.
II A caracterização de grupo econômico é motivo suficiente para viabilizar a desconsideração da personalidade jurídica.
III A pessoa jurídica possui interesse e legitimidade para recorrer de decisão que desconsidere sua personalidade jurídica nos casos em que almeje defender direito próprio.

Assinale a opção correta. 
Alternativas

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Tema central: A questão aborda a desconsideração da personalidade jurídica, mecanismo pelo qual é possível tornar sócios/administradores responsáveis por obrigações da pessoa jurídica, rompendo a separação patrimonial.

Legislação Aplicável:

O art. 50 do Código Civil dispõe: “Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial (...), pode o juiz, a requerimento da parte ou do Ministério Público, desconsiderá-la (...).”

Item I – Correto. Conforme o artigo citado, só se admite a desconsideração em caso de abuso, demonstrado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial entre a empresa e seus sócios/administradores.

Item II – Incorreto. A existência de grupo econômico não autoriza, por si só, a desconsideração. É necessário que haja abuso da personalidade. O STJ (REsp 370.068/GO) afirma que a desconsideração exige prova do desvio de finalidade ou confusão patrimonial, e não a simples existência de grupo econômico.

Item III – Correto. A pessoa jurídica possui sim legitimidade e interesse para recorrer de decisão que desconsidere sua personalidade, ao defender direito próprio, tal como previsto pelo art. 133, §2º do CPC (“O sócio será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias”) — garantia do contraditório e ampla defesa.

Exemplo prático: Imagine uma empresa que, para burlar credores, transfere recursos do caixa da sociedade para sua conta pessoal. A confusão patrimonial, se comprovada, legitima a desconsideração e extensão de obrigações ao sócio administrador.

Alternativas:

  • A) Apenas o item I está certo – Errada, pois o item III também está correto;
  • B) Apenas o item II está certo; e D) Apenas os itens II e III estão certos; – Ambas incorretas, pois o item II está errado;
  • E) Todos estão certos – Errada, pois o item II está incorreto.
  • C) Apenas os itens I e III estão certosAlternativa correta.

Pegadinha comum: Fique atento para alternativas que equiparam grupo econômico a abuso da personalidade, o que não é admitido pela lei nem pela jurisprudência. Apenas desvios efetivos e confusões patrimoniais justificam a medida extrema da desconsideração.

Doutrina: Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho reforçam que a desconsideração exige comprovação de abuso, e não basta haver grupo econômico.

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Comentários

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I O abuso da personalidade jurídica que viabiliza a desconsideração desta é demonstrado pela presença do desvio de finalidade ou da confusão patrimonial. - Correta!!

Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.

II A caracterização de grupo econômico é motivo suficiente para viabilizar a desconsideração da personalidade jurídica. - Errada!!

§ 4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.

III A pessoa jurídica possui interesse e legitimidade para recorrer de decisão que desconsidere sua personalidade jurídica nos casos em que almeje defender direito próprio. - Correta!!

1. A pessoa jurídica tem legitimidade para interpor recurso contra decisão que desconsidera sua personalidade, a fim de defender direito próprio, relativo a sua autonomia em relação aos sócios e à regularidade de sua administração.

2. Agravo interno não provido. (STJ; AgInt-EDcl-AgInt-AREsp 995.378; Proc. 2016/0263620-9; SP; Quarta Turma; Rel. Min. Lázaro Guimarães; Julg. 17/05/2018; DJE 23/05/2018; Pág. 2498)

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. LEGITIMIDADE DA PESSOA JURÍDICA PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. ARTIGOS ANALISADOS: 50, CC/02; 6º E 499, CPC.

(...)

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECRETAÇÃO. LEGITIMIDADE RECURSAL DA EMPRESA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. A pessoa jurídica tem legitimidade para interpor recurso contra decisão que desconsidera sua personalidade, a fim de defender direito próprio, relativo a sua autonomia em relação aos sócios e à regularidade de sua administração.

Art. 50 CC

A teoria da desconsideração da personalidade jurídica, teoria da penetração ou disregard doctrine, segundo a qual toda vez que houver abuso de personalidade, que decorre do desvio de finalidade ou da confusão patrimonial, o juiz poderá determinar a desconsideração da personalidade jurídica, na busca de patrimônio dos administradores ou sócios da pessoa jurídica, afastando-se o principio da separação patrimonial.

GAB: C

O único erro é em relação ao ITEM II.

CC, Art. 50, § 4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica

C

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