Nos termos da Lei Complementar n° 113/05, que dispõe sobre ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q209243 Legislação Estadual
Nos termos da Lei Complementar n° 113/05, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe, é espécie de remuneração de contribuição, paga ao servidor público:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Para compreender a questão proposta, é necessário conhecer a Lei Complementar n° 113/05, que rege o Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe. O tema central é a identificação das espécies de remuneração de contribuição pagas aos servidores públicos conforme esta legislação.

**Interpretação do Enunciado:** O enunciado solicita que se identifique uma forma de remuneração que, segundo a Lei Complementar n° 113/05, é considerada base para contribuição previdenciária.

**Legislação Aplicável:** A Lei Complementar n° 113/05 estabelece quais elementos da remuneração de um servidor público devem ser considerados para fins de contribuição previdenciária. Em especial, é importante atentar-se ao artigo que trata das bases de cálculo da contribuição.

**Alternativa Correta: E - adicional de caráter individual sobre o vencimento do cargo efetivo.**

Justificativa: Esta alternativa está correta, pois o adicional de caráter individual sobre o vencimento do cargo efetivo é considerado parte integrante da base de cálculo para contribuição previdenciária. Este adicional é remuneratório e está sujeito à contribuição, conforme estabelecido na legislação vigente.

**Exemplo Prático:** Imagine um servidor público que recebe um adicional por tempo de serviço, que é exclusivo e individual ao seu cargo efetivo. Este adicional será considerado na base de cálculo para sua contribuição previdenciária, impactando o valor que será recolhido para o fundo de previdência.

**Análise das Alternativas Incorretas:**

A - salário-família. O salário-família é um benefício de caráter assistencial e, segundo a legislação previdenciária, não integra a base de cálculo para fins de contribuição previdenciária.

B - adicional noturno. Embora seja um adicional remuneratório, o adicional noturno, por suas características, geralmente não é incluído na base de cálculo da contribuição previdenciária, dependendo da legislação específica.

C - gratificação de presença. Esta forma de gratificação, por sua natureza transitória e específica, não é considerada para cálculo de contribuição previdenciária.

D - auxílio-transporte. Este é um benefício de natureza indenizatória e não integra a base de cálculo da contribuição previdenciária, pois não constitui remuneração.

**Dicas de Estudo:** Para evitar pegadinhas em questões como essa, sempre verifique se o benefício ou adicional é de natureza indenizatória ou remuneratória. Benefícios indenizatórios geralmente não são base de contribuição.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

VIII  - remuneração de  contribuição:  valor  constituído por  subsídio, vencimento do cargo efetivo do servidor  público, do cargo de  membro da  Magistratura  e  do Ministério Público, e  de  Conselheiro do Tribunal  de  Contas, soldo do posto ou graduação, acrescido das  vantagens  pecuniárias  permanentes estabelecidas  em  lei, dos  adicionais  de  caráter  individual, ou demais  vantagens  de  qualquer natureza, incorporadas  ou incorporáveis, percebidas  pelo segurado, exceto: a)  salário-família; b)  diária

,c)  ajuda  de  custo;

d)  adicional  noturno; e)  gratificação de  presença; f)  auxílio-transporte; g)  abono de  permanência, conforme  previsto no Art. 2º, § 5º, da  Emenda  Constitucional  (Federal)  nº 41, de  19 de  dezembro de  2003; h)  quaisquer  auxílios  ou vantagens  de  natureza  indenizatória; i)  vantagem  de  natureza  meramente  premial  concedidas  em  parcela  única.

Gabarito: E

E. adicional de caráter individual sobre o vencimento do cargo efetivo.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo